Ouvimos a todo tempo alguém comentando sobre a
pensão que deve pagar ou que deve receber, mas você sabe realmente de quem é
essa obrigação e como ela funciona?
Para que
serve a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma prestação para
satisfazer/ajudar nas necessidades essenciais de quem não tem condições de
sozinho arcar com elas, ou seja, busca garantir que a pessoa que não possui condições
de sustento próprio não fique desamparada, podendo contar com a pensão para alimentação,
vestuário, habitação, tratamento médico, transporte, instrução, educação e
lazer.
A lei (Código Civil – art. 1694 e 1696) determina
que os parentes, cônjuges (marido e mulher) e companheiros podem pedir
alimentos uns para os outros e que a prestação destes alimentos também é obrigação
entre pais e filhos e estende para todos os ascendentes, isso quer dizer que
tanto os pais e avós serão responsáveis pelos filhos e netos, quan
to os filhos
e netos pelos pais e avós.
Quais os
valores da pensão? Como é calculada?
Os valores da pensão devem ser calculados de modo
que exista um equilíbrio entre a
possibilidade de pagamento do prestador e a necessidade do recebimento.
Desta forma o valor ajustado obedecerá ao quanto o necessitado precisa para
viver e a possibilidade de pagamento do prestador. Isso porque o sustendo de um
não pode prejudicar o do outro, então os valores não poderão compreender todo o
ganho do prestador, pois este também deve ter garantido o sustento próprio e de
sua família (como outros filhos, esposa, pais, avós, etc.).
Há entendimentos de que o valor não ultrapassará
33% do rendimento liquido e fixo do prestador, mas este percentual não é regra.
No caso do prestador não possuir rendimentos fixos o
valor é calculado sobre o salário mínimo, sempre observando a condição da
pessoa.
O valor da
pensão pode ser revisto?
Sim, o valor da pensão SEMPRE pode ser revisto, para mais ou para menos, bastando a
alteração nas condições financeiras do prestador da pensão ou de quem recebe.
Isso quer dizer que caso o prestador passe a ganhar
muito mais do que ganhava à época em que foram decididos os valores, ou caso
ele fique desempregado, ou qualquer outro motivo que altere seus ganhos e a
destinação deles (filhos, doença, etc.) o valor poderá ser revisto, ainda, no
caso da pessoa que recebe a pensão passar a ganhar mais ou provar que suas
necessidades essenciais superam o valor da pensão, também poderá pedir a
revisão dos valores que recebe.
Os filhos podem receber pensão dos pais até
alcançarem a maioridade (18 anos). Como a pensão aos filhos inclui a obrigação
da educação, estando este cursando faculdade a obrigação no pagamento da pensão
permanece até a conclusão de curso superior ou, ainda, até completar 24 anos.
Importante lembrar que estas idades não são regras, assim, em cada
caso poderá ser adotada uma decisão diferente, sempre avaliando a possibilidade
e necessidade de cada um.
A pensão
está em atraso, o que faço?
Estando a pensão em atraso é preciso ajuizar uma ação
para a cobrança destes valores, para assegurar o cumprimento poderão ser
adotadas as seguintes medidas:
- Penhora em vencimento (no caso de funcionários públicos);
- Penhora do soldo (no caso de militares);
- Desconto em folha de pagamento;
- Reserva de aluguéis de prédios do prestador;
- Prisão do devedor.
A prisão é medida excepcional, portanto, somente
será justificada nos casos em que se verificar contumácia, teimosia, obstinação
ou até mesmo rebeldia do devedor, assim, a prisão não é admitida quando o
prestador encontrar-se impossibilitado de pagar, ressaltando que esta
impossibilidade deve ser comprovadamente grave para justificar o não pagamento.
Estas são apenas algumas das dúvidas mais freqüentes
sobre o assunto, não há nesta postagem intenção de esgotá-las, mas se você
ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão, mande pra nós!!!
Muito bom Dra. Maila. Sucesso e felicidades.
ResponderExcluirDr. Tiago muito obrigada pelos votos, à você também todo o sucesso e felicidade.
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