Com os programas do governo e as facilidades que
o mercado imobiliário tem proporcionado ficou mais fácil realizar o sonho da
casa própria, assim, ao decidir pela compra de um imóvel na planta
lembre-se de cuidados básicos como pesquisar
informações sobre a construtora, verificar na internet a existência de
ações, reclamações e notícias, você pode procurar também o PROCON de sua cidade
e consultar a existência de reclamações junto deste órgão.
Importante também guardar todo material de propaganda relacionado ao imóvel
(panfletos, encartes, etc.), observe se neles constam data para entrega,
condições de pagamentos, forma e condição do imóvel para entrega, entre outros.
Agora, caso você tenha tomado estes cuidados, mas agora está aguardando a entrega do imóvel que já está atrasada, confere abaixo seus direitos.
Agora, caso você tenha tomado estes cuidados, mas agora está aguardando a entrega do imóvel que já está atrasada, confere abaixo seus direitos.
Chegou o
prazo para a entrega do imóvel e a construtora informou que possui mais 180
dias para entregar. Pode?
Esta é a chamada “Cláusula Carência”, é aquela
cláusula constante do contrato que permite a construtora atrasar a entrega em
até 120 ou 180 dias, o PROCON/SP entende
que ela é abusiva e não deve ser admitida em contrato, por certo que
atrasos pelo clima, problema de funcionários, etc., já devem ser
previstos pela construtora antes de marcar o prazo de entrega, somente
entendendo admissível esta carência para casos fortuitos ou de força maior
(aqueles que realmente não teria como prever ou seria muito difícil de prever e
com consequências inevitáveis).
Em razão do
atraso na entrega do imóvel eu posso parar de pagar as parcelas mensais?
Não, você não
pode parar de pagar. O fato de a construtora descumprir a parte dela no
contrato não dá direito de você fazer o mesmo.
A postergação do pagamento (congelamento da dívida),
ou seja, o atraso ou o adiamento do pagamento proporcional ao atraso da entrega
somente é possível por ordem judicial.
Tentei
acordo com a construtora para resolver a não entrega do imóvel, mas não
consegui. O que faço?
Em vista do atraso injustificado para entrega do imóvel
e a obrigação de manter o pagamento das parcelas muitas pessoas procuram a
construtora para resolver a questão, seja por meio de um acordo para
interromper o pagamento até a entrega ou para finalizar o contrato, o acordo
extrajudicial é muito bom, mas necessário atenção aos termos da acordo para
evitar ainda mais aborrecimentos, leia
com atenção o acordo antes de assinar.
Ocorre que muitas vezes não há acordo entre
construtora e proprietário e, sendo este seu caso, você deverá procurar um
advogado para propor ação contra a construtora para possibilitar resolver a
questão.
O que será
pedido na ação contra a construtora?
Depende do seu caso e de sua pretensão, é possível
pedir a entrega do imóvel, o congelamento do pagamento proporcional ao atraso
das parcelas, o cancelamento do contrato com a devolução das parcelas pagas,
danos morais, materiais e lucros cessantes (para estes três últimos a fundamentação
precisará de provas que os justifiquem) e assim por diante.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!