terça-feira, 29 de outubro de 2013

Fila no protocolo do Fórum Estadual de Ribeirão Preto/SP

Acredito que você que entrou com um processo não imaginava que a justiça fosse tão lenta, não é?

Assim como boa parte das pessoas, você pensou que é seu processo que esta indo devagar, que deve ser um problema com o advogado ou falta de sorte.

Ocorre que não é essa a realidade!

O julgamento de um processo hoje em dia é moroso porque realmente a justiça é LENTA e muito burocrática, mas este não é o ponto principal que vamos tratar.

O assunto deste post não é sobre os tortuosos caminhos que um processo passa para ser julgado, mas o caminho tortuoso que o advogado passa para que o seu processo seja julgado.

Além de estudar e dedicar boa parte da vida aos clientes e processos, o advogado também frequenta (e muito) o fórum, vai ao balcão, consulta processos, despacho com Juízes, faz audiências e muito mais.

Contudo uma situação muito específica tem causado um verdadeiro transtorno no desenvolvimento deste trabalho aqui em Ribeirão Preto/SP, são as filas para protocolo de petição.

Isso mesmo!!! Não bastasse a burocracia e lentidão que já conhecemos em nosso dia a dia, agora contamos, aqui na Cidade de Ribeirão Preto, com filas intermináveis para protocolos de petições.

Estas filas têm causado esperas de duas horas!!!

Tudo causado pela falta e ineficiência de servidores públicos, aliado ao descaso.

Trata-se de um verdadeiro desrespeito com a justiça, pois é certo que sem protocolo de petições no prazo não há como dar andamento em processo, uma vez que os processos não andam a justiça pára.

Esperamos que os novos processos digitais nos possibilitem melhores perspectivas e permitam que a justiça acelere um pouco mais!




segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Julgamento - Indenização – Curativo no Sanduíche

Aqui no Blog você já viu dicas dos seus direitos no caso de achar um objeto estranho na comida (se não viu confira aqui) e já sabe que nestes casos é cabível indenização pelos danos morais que a situação pode causar.

Em recente julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito ao dano moral após encontrar um objeto estranho em alimento.

O caso teve origem na cidade de Ibitinga/SP, o Autor da ação afirmou comprar um cachorro-quente em uma lanchonete e enquanto ingeria o alimento constatou que mastigava um curativo adesivo (“band aid”), situação que causou-lhe nojo e repulsa.

O Autor registrou reclamação junto ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde contra a lanchonete. Em inspeção foi constado pelo órgão diversas irregularidades e o representante do estabelecimento portava ferimento em uma das mãos.

No julgamento do processo foi reconhecido que a lanchonete responde pelo dano causado independente de culpa (responsabilidade objetiva), não importando se houve ou não o consumo do alimento colocado à venda pelo Consumidor, ou seja, o desgosto de encontrar com um curativo no lanche deve ser indenizado independente do estabelecimento que o preparou ter tido culpa ou não naquele objeto ter parado no alimento e se o consumidor comeu ou não o lanche que continha o objeto estranho.

A indenização foi arbitrada em 10 (dez) salários mínimos, ou R$ 5.545,00 à época do acontecimento, valor este que foi mantido em julgamento pelo Tribunal de Justiça (Apelação nº. 0005992-35.2008.8.26.0236).


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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Taxa de Desperdício

Você que não abre mão de um rodízio de comida japonesa com certeza já viu no cardápio, em letras miúdas, valores para serem cobrados por sushis que sobrarem na mesa. O mesmo ocorre em pizzarias e restaurantes self-service à vontade. A chamada “Taxa de Desperdício” é uma cobrança bem comum nos restaurantes, mas você sabe quais são seus direitos com relação a esta?

O restaurante pode cobrar Taxa de Desperdício?

Não. Isso mesmo, o restaurante que oferece um preço fixo para que o consumidor coma à vontade NÃO pode cobrar taxa de desperdício no caso de sobrar alimentos no prato.
Ao calcular o valor para o serviço o restaurante já deve levar em consideração o desperdício médio.
A cobrança de Taxa de Desperdício configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, o que é vedado pelo artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois é certo que este pagará duas vezes pela refeição.

Fui a um restaurante e recebi a cobrança de Taxa de Desperdício, o que devo fazer?

Primeiramente converse com o gerente, explique que a cobrança é indevida e ilegal (você pode até mostrar este artigo para ele!).
Caso a cobrança ainda assim seja mantida e você opte pelo pagamento para evitar uma discussão maior, peça a nota fiscal do serviço e verifique para que nesta conste detalhado o valor do serviço e da taxa.
Com a nota fiscal em mãos você poderá levá-la ao Procon de sua cidade, como a prática é ilegal, o restaurante será fiscalizado, podendo ao final ser multado pela prática em valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), podendo este valor ser ainda maior de acordo com o caso específico.
Você ainda terá direito ao reembolso em dobro pela quantia paga indevidamente, em conformidade com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, caso você pague R$ 20,00 (vinte reais) pela Taxa de Desperdício, você deverá ser reembolsado em R$ 40,00 (quarenta reais).
Na hipótese de você não conseguir o reembolso dos valores pelo Procon, você ainda poderá procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade, onde poderá até cobrar indenização por eventuais danos que tenham ocorrido.


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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Objetos estranhos na comida

Por mais que tentemos escolher produtos de boa qualidade para nossa alimentação, por vezes nos deparamos com “surpresas” nem um pouco agradáveis. Há relatos de todo tipo de objeto estranho encontrado em alimentos, como plástico, cabelos, curativo, larvas, insetos, “rato”, etc., mas caso você encontre algum objeto estranho em sua comida, você sabe o que fazer? Confira aqui algumas dicas.

O que fazer ao encontrar um objeto estranho na comida?

A palavra de ordem é documentar, isso mesmo, independente de quais as providencias futuras, você precisa se documentar. Tire fotos (do objeto estranho, do alimento, da embalagem, do número do lote, da data de vencimento), marque nomes de testemunhas que presenciaram o fato e, caso você ainda tenha, guarde a nota fiscal de compra deste.
Estando em um restaurante, marque o nome do gerente, garçom e todas as pessoas que te atenderem.
Em todas as ocasiões você poderá registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar.
O alimento com o objeto estranho poderá ser levado no Serviço de Vigilância Sanitária de sua cidade, aproveite e leve as fotos tiradas anteriormente, nesta ocasião um funcionário registrará a ocorrência e verificará seu relato (Algumas Vigilâncias Sanitárias não verificam o alimento, mas lavram uma ocorrência para verificação, assim, é aconselhável que você entre em contato por telefone antes de sair pela rua com o alimento).
Importante também procurar o Procon de sua Cidade.
Você ainda poderá levar o alimento para perícia em faculdades ou laboratórios.

Devo comunicar o fabricante do ocorrido?

Sim! Você deve entrar em contato com o fabricante do alimento por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, explique todo o ocorrido, lembre-se de marcar a hora, data, nome do atendente e protocolo de atendimento.

É cabível indenização nestes casos?

Em geral as empresas oferecem a troca do alimento por um novo ou até o seu dinheiro de volta.
Todavia, devemos considerar que caso você coma o alimento que contém o objeto estranho, dificilmente a troca deste por outro vai diminuir seu prejuízo, isto é, nada vai reparar a repulsa, náuseas, vômitos e outros incômodos causados ao perceber que você está comendo um chocolate com larvas, ou quem sabe um molho de tomate com um preservativo (exemplos reais), em casos como estes se verifica o dano moral, sendo cabível a indenização por este também. 



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