Com frequência perdemos documentos pessoais ou
somos vítimas de furtos ou roubos, situações que além de causar extrema dor de
cabeça, ainda pode trazer inúmeras consequências danosas caso não sejam tomadas
as atitudes corretas.
Quais
providências devo tomar?
Assim que você sentir a falta de seus documentos
pessoais (no caso de perda) ou assim que você for furtado/roubado, você deverá
tomar as seguintes providências:
Cartões
de crédito/débito e talões de cheque – imediatamente ligue para o 0800 de seu banco, informe a perda, furto
ou roubo dos cartões, para que estes sejam imediatamente bloqueados, e dos
cheques peça a sustação das folhas.
Em seguida necessário lavrar o Boletim de
Ocorrência (B.O.), você poderá fazer pela internet ou ir diretamente à Delegacia de Polícia, necessária as informações do
nome de seu banco, número da agência, número da conta e, no caso de cheques, o
número das folhas do talão.
Com o B.O. em mãos dirija-se á sua agência bancária
para que o pedido de sustação dos cheques não seja cancelado, você deverá fazer isso no prazo máximo de dois dias após o pedido de sustação.
Também é importante comunicar os órgãos de proteção
ao crédito (SPC/SERASA), pois eles registrarão em sistema a ocorrência, assim todo lojista que consultar seu crédito saberá quais documentos você já perdeu e
ficará mais atento ao formalizar um negócio.
RG, CPF,
CNH, CRV, CRLV, DPVAT, IPVA, título de eleitor, entre outros – necessária
á imediata lavratura do Boletim de
Ocorrência, você poderá fazer pela internet ou ir diretamente à Delegacia de
Polícia, necessária a informação dos números de seus documentos pessoais e especificação
dos demais.
Após comunique os órgãos de proteção ao crédito
(SPC/SERASA) para que seja registrada a perda dos documentos em sistema, informação que deixará o lojista mais atento ao fechar qualquer negócio.
É importante lembrar que você deverá carregar uma
cópia do Boletim de Ocorrência em sua carteira durante certo período, a fim de
evitar constrangimentos perante lojistas e afins.
Eu tomei
todas as providências e mesmo assim surgiram ações judiciais em meu nome, o que
devo fazer?
Para resolver este novo problema você deverá
constituir um advogado, pois será necessário que ele te represente em defesa
própria.
Neste momento será de extrema importância toda a
documentação que você juntou anteriormente, ou seja, você terá que apresentar o
Boletim de Ocorrência, os protocolos de registro de perda, furto ou roubo feito
nos órgãos de proteção ao crédito, os comprovantes bancários de sustação dos
cheques, bloqueios dos cartões, e todos mais que você conseguir.
DICAS
- Tenha anotado o número do 0800 de seu banco em lugar fácil juntamente com os números dos cartões, é bom que este esteja em mais de um lugar, pois tratando-se de furto ou roubo, muitas vezes você poderá perder todo o conteúdo de sua bolsa/carteira e até mesmo seu celular;
- Nunca ande com todas as folhas de seu talão de cheque, mas sim com apenas algumas delas, aquelas necessárias para seu uso, lembrando-se de anotar os números das folhas que você está carregando;
- Não assine o verso do seu cartão de crédito ou débito;
- Mantenha em sua casa (ou em outro local seguro) cópia de todo o conteúdo de sua carteira, tire xérox frente e verso de todos os documentos e cartões;
- Quando for viajar lembre-se de deixar uma cópia em local seguro de seu passaporte.
Para evitar o sufoco adote estas providências ajudará
a evitar muita dor de cabeça, com fraudes, cobranças indevidas e ações
judiciais.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!