Você já ouviu falar em bem de família? Sabe por que
esta é uma garantia tão importante? Confira abaixo algumas informações úteis
sobre a proteção do patrimônio familiar.
O que é bem
de família?
Trata-se de garantia prevista em Lei para preservar
o patrimônio familiar, garantindo com este que não seja penhorado em razão de
dívidas o único imóvel rural ou urbano
da família destinado a moradia
permanente, inclui também a construção, plantação, benfeitorias,
box-garagem e equipamentos de uso profissional e móveis que nele estiverem,
desde que quitados e que não sejam suntuosos (luxuosos, de
exagerado valor).

Ou seja: visa a garantia da família e não do devedor.
Caso a família/casal possua mais de um imóvel utilizado
como residência (não entram aqui casas de campo ou praia), será protegido
como bem de família o de menor valor.
Por que o
bem de família não pode ser penhorado?
Como falado acima o bem de família é uma garantia
destinada à proteção do patrimônio familiar, assim, serve para evitar que por
motivo de dívidas alheias ao imóvel a família não fique sem um lar e meios de
sustento.
Há casos em
que é admitida a penhora do bem de família?
Sim, mesmo tratando de uma garantia de extrema
importância a Lei previu exceções a esta, possibilitando nos seguintes casos a
penhora do bem de família:
- em razão de créditos trabalhistas e previdenciários de empregados domésticos da própria residência;
- por atraso no pagamento de financiamento para compra ou reforma do próprio imóvel;
- por atraso na pensão alimentícia;
- para cobrança de impostos (IPTU), taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel;
- para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real (de dívida) pelo casal ou pela entidade familiar;
- por ter sido adquirido com produto de crime (comprado com dinheiro sujo) ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
- em razão de fiança concedida em contrato de locação.
Como se vê, a garantia do bem de família não permanecerá quando tratar de uma obrigação que surgiu em função do próprio imóvel, chamadas de obrigações propter rem, assim, apesar de não constar no rol da Lei 8.009/90, muitos Tribunais tem admitido a penhora do bem de família nas execuções ajuizadas pelo condomínio, em vista da inadimplência dos pagamentos da cota condominial.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!
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