terça-feira, 10 de março de 2015

Empréstimo Consignado

Infelizmente com os aumentos dos preços dos produtos que usamos no dia-a-dia e a desvalorização da nossa moeda, o salário parece que fica cada vez menor e o resultado é o endividamento. Para a busca de solução para este problema o consumidor procura por bancos para a concessão de empréstimos consignados em folha, mas você como funciona este tipo de empréstimo?

O que é empréstimo consignado?
Trata-se de um empréstimo que as prestações mensais são descontadas diretamente na folha de pagamento, para pessoas empregadas, ou no benefício previdenciário, para aposentados e pensionistas.

Recebi a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), o que é isso?
Os bancos costumeiramente cobram dos consumidores esta taxa, afirmando que seria necessária para a avaliação e etc., contudo a cobrança de taxas e impostos é PROIBIDA! Assim caso você tenha recebido e pago este tipo de cobrança é importante que procure o PROCON de sua cidade ou seu advogado para que possa reaver este valor.

Só o banco em que eu recebo meu pagamento que poderá oferecer empréstimo consignado?
Não, o consumidor não está obrigado a obter empréstimo do banco em que recebe o pagamento. Para conseguir melhores taxas de juros o consumidor poderá assinar contrato de empréstimo consignado com o banco de sua preferência, mas é importante lembrar que o depósito dos valores solicitados deverá ser efetuado diretamente na conta do beneficiário (solicitante do empréstimo) ou em conta corrente de sua titularidade. O depósito não poderá ser efetuado na conta de terceiros!

Existe limite para os descontos do empréstimo consignado?
Sim, a Lei 10.820/03 o consumidor somente poderá ter descontado em folha ou diretamente no benefício 30% da remuneração disponível, sendo proibidos os descontos acima deste percentual. Caso o seu desconto seja superior você deverá procurar um advogado para análise de seu contrato.


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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Escolas são Proibidas de Reter Documentos de Alunos em razão de Dívidas

Com o valor excessivo das mensalidades escolares e as dificuldades financeiras enfrentadas no dia-a-dia não é raro encontrarmos alunos com dívidas junto às escolas, mas você sabia que a escola não pode se recusar a entregar documentos referente ao aluno pela alegação de inadimplência?

Muitas escolas ao constatar a inadimplência de um aluno nega entregar a este o diploma, o histórico escolar, aplicar provas, entre outras medidas pedagógicas, contudo, para proteger o consumidor e evitar este tipo de abuso foi publicada a Lei 9.870/99, que em seu artigo 6° veda expressamente estas medidas, ou seja, as escolas são proibidas de reter qualquer documento de aluno ou “penalizá-lo” pedagogicamente em razão de inadimplência.

É certo que as instituições de ensino não são obrigadas a efetuar a matrícula de alunos inadimplentes, haja vista o caráter econômico-financeiro do ensino privado e o quanto dispõe o artigo 5° da Lei 9.870/99, mas estas são obrigadas a entregar ao aluno que se encontra em inadimplência os documentos e histórico escolar que possibilite a transferência deste aluno para outra escola, assim como o diploma no caso de conclusão do curso.

Na hipótese da instituição de ensino recusar a entrega de algum dos documentos do aluno, ou passar a discriminar as atividades pedagógicas unicamente pela inadimplência deste, o aluno ou representante legal (pais/tutores no caso de menores) poderá notificar por escrito a escola para a entrega do documento ou regularização das práticas pedagógicas, na recusa caberá ação judicial para forçar a entrega da documentação e, ainda, em determinados casos pode-se até pleitear a indenização por danos morais decorrente de humilhação a que o aluno possa ter sido submetido.


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