O uso do cheque vem sendo diminuído a cada dia que passa com a facilidade e "benefícios" dos cartões de crédito e débito, mas ainda há muitas pessoas que não abrem mão do cheque em seu dia-a-dia.
Para essas pessoas que usam e recebem cheques a
expressão “sustar” não é algo muito diferente, mas você realmente conhece os
prós e contras desta pratica?
O que é
sustar um cheque?
Sustar é parar, é suspender. A partir do momento
que você preenche e assina um cheque ele já pode ser descontado, pois por lei
ele é uma “ordem de pagamento à vista”, desta forma para PARAR a ordem e evitar que o cheque seja descontado você pode
sustar.
Quando posso
sustar um cheque?
Basicamente
o cheque poderá ser sustado em duas ocasiões:
- Motivo 21
– Contraordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador;
- Motivo 28
– Contraordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento, ocasionada por furto ou roubo, cuja utilização fica
condicionada à apresentação pelo emitente, em ambos os casos, ou pelo portador
legitimado, no caso de oposição (ou sustação), do Boletim de Ocorrência.
Em ambas as situações é necessário muito cuidado
com a prática, em especial pelo
Motivo
21, que é aquele comumente chamado por “desacordo comercial”.
O desacordo comercial não pode ser banalizado, isto
é, não pode ser afirmado toda vez que há um desentendimento leve entre as
partes, pois pode gerar uma má interpretação e a pessoa que pediu a sustação
ser até indiciada pela prática de fraude/estelionato.
Isto mesmo! A prática é grave, visto que, muitas vezes,
pode-se presumir que a pessoa está de má-fé, que apenas sustou o cheque para
evitar a devolução deste por falta de fundos ou até para tentar forçar um
comerciante a trocar uma mercadoria (prática que como já visto aqui no Blog não
é obrigatória!).
Portanto é necessária muita atenção quando for
utilizar desta conduta, que é protetiva, mas que também pode prejudicar quando
não utilizada de forma correta.
Quando um
cheque é sustado deixa de existir a obrigação de pagá-lo?
De maneira alguma! Mesmo sustado este continuará
ser um título exigível e manterá assim a obrigação do emitente (aquele que
assinou o cheque) de pagar.
Posso
protestar um cheque sustado?
Aqui entramos em um verdadeiro conflito.
Uma parte dos advogados, juízes e desembargadores
entende que SIM, que o
protesto pode ser realizado, que se trata de um exercício regular do direito.
A outra parte entende que NÃO, o protesto não pode ser realizado, que uma vez sustado este
somente poderá ser cobrado por ação judicial, caracterizando assim o protesto
um abuso de direito.
Mas, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, no Provimento n° 58/89, com a redação dada pelo Provimento n°
13/2002, já afirmou que é vedado
(NÃO PODE MESMO) o apontamento de
cheques (protesto) quando estes tiverem sido devolvidos pelo Banco por motivo de furto, roubo ou extravio das
folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos números 20, 25, 28 e 30.
Como faço
para sustar um cheque por desacordo comercial e prevenir o indício de fraude/estelionato?
Como informado acima realmente é necessário
cuidados quando tratar de cheque sustado por desacordo comercial (motivo 21).
Primeiramente não podemos banalizar o assunto, não
é qualquer desacordo, deve ser algo com substância, algo realmente forte, como
por exemplo: você contrata um pedreiro, faz contrato por escrito com ele, entrega
cheques pré-datados para pagamento do serviço, mas ele some, passa o prazo do
início de obras e nenhum sinal dele, este é um motivo forte. Mas analise bem,
estamos falando em contrato escrito, prazo determinado...
Caso você não tenha nenhum documento e mesmo assim
o motivo parece forte para você, não lhe parecendo algo que somente servirá para
forçar ou para aumentar uma briga, vá até sua agência bancária e peça a sustação
do cheque, mas lembre-se, em todos os
casos, de descrever exatamente a situação que te levou a tomar referida
providência.
Outra providência que você poderá tomar para documentar-se e evitar prejuízos futuros é notificar por escrito (envie uma carta com Aviso de Recebimento - AR) o beneficiário do cheque (a pessoa que está com o cheque), justificando as razões/motivos que te levara a tomar referida medida.
Procure-se proteger, descrever todos os motivos que
te levaram a pedir a sustação no pedido ao Banco é um bom começo, documente-se, notifique o beneficiário (pessoa que está com o cheque) e sempre guarde os documentos
relacionados ao caso até resolver definitivamente a questão!
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!