quarta-feira, 29 de maio de 2013

Comissão do Jovem Advogado da OAB 12ª Subseção – Ribeirão Preto - 17/05/2013

Dia 17 de maio de 2.013 estive em reunião da Comissão do Jovem Advogado da OAB 12ª Subseção – Ribeirão Preto.
Esta é uma Comissão muito interessante, com iniciativas e projetos bons, visa atender, em especial, os anseios dos advogados iniciantes, acolhê-los, orientar no dia-a-dia da advocacia e ajudar na solução de dúvidas.
Adorei conhecer os colegas integrantes dessa Comissão e creio que será ótimo participar dos próximos encontros, reuniões e projetos.


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Sustar cheque? Quando e por quê?

O uso do cheque vem sendo diminuído a cada dia que passa com a facilidade e "benefícios" dos cartões de crédito e débito, mas ainda há muitas pessoas que não abrem mão do cheque em seu dia-a-dia.
Para essas pessoas que usam e recebem cheques a expressão “sustar” não é algo muito diferente, mas você realmente conhece os prós e contras desta pratica?

O que é sustar um cheque?

Sustar é parar, é suspender. A partir do momento que você preenche e assina um cheque ele já pode ser descontado, pois por lei ele é uma “ordem de pagamento à vista”, desta forma para PARAR a ordem e evitar que o cheque seja descontado você pode sustar.

Quando posso sustar um cheque?

  Basicamente o cheque poderá ser sustado em duas ocasiões:
  • Motivo 21 – Contraordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador;
  • Motivo 28 – Contraordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento, ocasionada por furto ou roubo, cuja utilização fica condicionada à apresentação pelo emitente, em ambos os casos, ou pelo portador legitimado, no caso de oposição (ou sustação), do Boletim de Ocorrência.
Em ambas as situações é necessário muito cuidado com a prática, em especial pelo Motivo 21, que é aquele comumente chamado por “desacordo comercial”.
O desacordo comercial não pode ser banalizado, isto é, não pode ser afirmado toda vez que há um desentendimento leve entre as partes, pois pode gerar uma má interpretação e a pessoa que pediu a sustação ser até indiciada pela prática de fraude/estelionato.
Isto mesmo! A prática é grave, visto que, muitas vezes, pode-se presumir que a pessoa está de má-fé, que apenas sustou o cheque para evitar a devolução deste por falta de fundos ou até para tentar forçar um comerciante a trocar uma mercadoria (prática que como já visto aqui no Blog não é obrigatória!).
Portanto é necessária muita atenção quando for utilizar desta conduta, que é protetiva, mas que também pode prejudicar quando não utilizada de forma correta.

Quando um cheque é sustado deixa de existir a obrigação de pagá-lo?

De maneira alguma! Mesmo sustado este continuará ser um título exigível e manterá assim a obrigação do emitente (aquele que assinou o cheque) de pagar.

Posso protestar um cheque sustado?

Aqui entramos em um verdadeiro conflito.
Uma parte dos advogados, juízes e desembargadores entende que SIM, que o protesto pode ser realizado, que se trata de um exercício regular do direito.
A outra parte entende que NÃO, o protesto não pode ser realizado, que uma vez sustado este somente poderá ser cobrado por ação judicial, caracterizando assim o protesto um abuso de direito.
Mas, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no Provimento n° 58/89, com a redação dada pelo Provimento n° 13/2002, já afirmou que é vedado (NÃO PODE MESMO) o apontamento de cheques (protesto) quando estes tiverem sido devolvidos pelo Banco por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos números 20, 25, 28 e 30.

Como faço para sustar um cheque por desacordo comercial e prevenir o indício de fraude/estelionato?

Como informado acima realmente é necessário cuidados quando tratar de cheque sustado por desacordo comercial (motivo 21).
Primeiramente não podemos banalizar o assunto, não é qualquer desacordo, deve ser algo com substância, algo realmente forte, como por exemplo: você contrata um pedreiro, faz contrato por escrito com ele, entrega cheques pré-datados para pagamento do serviço, mas ele some, passa o prazo do início de obras e nenhum sinal dele, este é um motivo forte. Mas analise bem, estamos falando em contrato escrito, prazo determinado...
Caso você não tenha nenhum documento e mesmo assim o motivo parece forte para você, não lhe parecendo algo que somente servirá para forçar ou para aumentar uma briga, vá até sua agência bancária e peça a sustação do cheque, mas lembre-se, em todos os casos, de descrever exatamente a situação que te levou a tomar referida providência.
Outra providência que você poderá tomar para documentar-se e evitar prejuízos futuros é notificar por escrito (envie uma carta com Aviso de Recebimento - AR) o beneficiário do cheque (a pessoa que está com o cheque), justificando as razões/motivos que te levara a tomar referida medida.
Procure-se proteger, descrever todos os motivos que te levaram a pedir a sustação no pedido ao Banco é um bom começo, documente-se, notifique o beneficiário (pessoa que está com o cheque) e sempre guarde os documentos relacionados ao caso até resolver definitivamente a questão!


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!