Já vimos aqui no Blog como surge a obrigação da
pensão alimentícia e respondemos algumas perguntas frequentes sobre o assunto (leia
o artigo aqui), mas você sabe quando acaba esta obrigação?
Com a mudança da situação financeira de alguma das partes, seja de quem paga ou quem recebe a pensão alimentícia gera a redução (diminui), majoração (aumenta) ou a exoneração (acaba) da pensão.
Isso quer dizer que prestando o pai/mãe alimentos
ao filho, caso este venha a ganhar menos do que ganhava quando determinado o
valor da pensão, este valor deverá ser reduzido para acompanhar a atual
situação financeira do pai/mãe, o mesmo acontecendo caso ele venha a ganhar mais.
A alteração das condições vale para todos aqueles que pagam ou recebe pensão, ou seja cabe ao avô/avó que paga pensão ao neto, tios ou qualquer outro parente que se obrigou ao pagamento de pensão, assim reduzindo ou aumentando o salário o mesmo ocorrerá com os valores da pensão.
No caso do filho (ou pessoa que recebe a pensão) atingir a maioridade, o que ocorre quando este completa 18 (dezoito) anos, a obrigação de pagar pensão alimentícia
não acaba de imediato, ou seja não
é automática, sendo necessário propor ação para que a obrigação acabe,
esta é a chamada Ação de Exoneração
de Alimentos.
Nesta Ação
de Exoneração de Alimentos verifica-se a atual situação do pai/mãe e do
filho, sendo também analisado se o filho continua necessitando dos alimentos, o
que pode ocorrer por diversos motivos, como faculdade, doença, etc., não
comprovando o filho da necessidade dos alimentos a pensão é extinta (acaba).
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
para nós!!!