sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Escolas são Proibidas de Reter Documentos de Alunos em razão de Dívidas

Com o valor excessivo das mensalidades escolares e as dificuldades financeiras enfrentadas no dia-a-dia não é raro encontrarmos alunos com dívidas junto às escolas, mas você sabia que a escola não pode se recusar a entregar documentos referente ao aluno pela alegação de inadimplência?

Muitas escolas ao constatar a inadimplência de um aluno nega entregar a este o diploma, o histórico escolar, aplicar provas, entre outras medidas pedagógicas, contudo, para proteger o consumidor e evitar este tipo de abuso foi publicada a Lei 9.870/99, que em seu artigo 6° veda expressamente estas medidas, ou seja, as escolas são proibidas de reter qualquer documento de aluno ou “penalizá-lo” pedagogicamente em razão de inadimplência.

É certo que as instituições de ensino não são obrigadas a efetuar a matrícula de alunos inadimplentes, haja vista o caráter econômico-financeiro do ensino privado e o quanto dispõe o artigo 5° da Lei 9.870/99, mas estas são obrigadas a entregar ao aluno que se encontra em inadimplência os documentos e histórico escolar que possibilite a transferência deste aluno para outra escola, assim como o diploma no caso de conclusão do curso.

Na hipótese da instituição de ensino recusar a entrega de algum dos documentos do aluno, ou passar a discriminar as atividades pedagógicas unicamente pela inadimplência deste, o aluno ou representante legal (pais/tutores no caso de menores) poderá notificar por escrito a escola para a entrega do documento ou regularização das práticas pedagógicas, na recusa caberá ação judicial para forçar a entrega da documentação e, ainda, em determinados casos pode-se até pleitear a indenização por danos morais decorrente de humilhação a que o aluno possa ter sido submetido.


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