Com o valor excessivo das mensalidades escolares e
as dificuldades financeiras enfrentadas no dia-a-dia não é raro encontrarmos
alunos com dívidas junto às escolas, mas você sabia que a escola não pode se
recusar a entregar documentos referente ao aluno pela alegação de
inadimplência?
Muitas escolas ao constatar a inadimplência de um
aluno nega entregar a este o diploma, o histórico escolar, aplicar provas,
entre outras medidas pedagógicas, contudo, para proteger o consumidor e evitar
este tipo de abuso foi publicada a Lei 9.870/99, que em seu artigo 6° veda expressamente estas medidas,
ou seja, as escolas são proibidas de
reter qualquer documento de aluno ou “penalizá-lo” pedagogicamente em razão de
inadimplência.
É certo que as instituições de ensino não são obrigadas a efetuar a matrícula de alunos inadimplentes, haja vista o caráter econômico-financeiro do ensino privado e o quanto dispõe o artigo 5° da Lei 9.870/99, mas estas são obrigadas a entregar ao aluno que se encontra em inadimplência os documentos e histórico escolar que possibilite a transferência deste aluno para outra escola, assim como o diploma no caso de conclusão do curso.
Na hipótese da instituição de ensino recusar a
entrega de algum dos documentos do aluno, ou passar a discriminar as atividades
pedagógicas unicamente pela inadimplência deste, o aluno ou representante legal
(pais/tutores no caso de menores) poderá notificar
por escrito a escola para a entrega do documento ou regularização das
práticas pedagógicas, na recusa caberá ação judicial para forçar a entrega
da documentação e, ainda, em determinados casos pode-se até pleitear a indenização
por danos morais decorrente de humilhação a que o aluno possa ter sido
submetido.