quarta-feira, 10 de julho de 2013

Pensão Alimentícia – Dúvidas mais freqüentes

Ouvimos a todo tempo alguém comentando sobre a pensão que deve pagar ou que deve receber, mas você sabe realmente de quem é essa obrigação e como ela funciona?

Para que serve a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma prestação para satisfazer/ajudar nas necessidades essenciais de quem não tem condições de sozinho arcar com elas, ou seja, busca garantir que a pessoa que não possui condições de sustento próprio não fique desamparada, podendo contar com a pensão para alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, transporte, instrução, educação e lazer.

Quem tem obrigação de pagar?
A lei (Código Civil – art. 1694 e 1696) determina que os parentes, cônjuges (marido e mulher) e companheiros podem pedir alimentos uns para os outros e que a prestação destes alimentos também é obrigação entre pais e filhos e estende para todos os ascendentes, isso quer dizer que tanto os pais e avós serão responsáveis pelos filhos e netos, quan
to os filhos e netos pelos pais e avós.

Quais os valores da pensão? Como é calculada?
Os valores da pensão devem ser calculados de modo que exista um equilíbrio entre a possibilidade de pagamento do prestador e a necessidade do recebimento. Desta forma o valor ajustado obedecerá ao quanto o necessitado precisa para viver e a possibilidade de pagamento do prestador. Isso porque o sustendo de um não pode prejudicar o do outro, então os valores não poderão compreender todo o ganho do prestador, pois este também deve ter garantido o sustento próprio e de sua família (como outros filhos, esposa, pais, avós, etc.).
Há entendimentos de que o valor não ultrapassará 33% do rendimento liquido e fixo do prestador, mas este percentual não é regra.
No caso do prestador não possuir rendimentos fixos o valor é calculado sobre o salário mínimo, sempre observando a condição da pessoa.

O valor da pensão pode ser revisto?
Sim, o valor da pensão SEMPRE pode ser revisto, para mais ou para menos, bastando a alteração nas condições financeiras do prestador da pensão ou de quem recebe.
Isso quer dizer que caso o prestador passe a ganhar muito mais do que ganhava à época em que foram decididos os valores, ou caso ele fique desempregado, ou qualquer outro motivo que altere seus ganhos e a destinação deles (filhos, doença, etc.) o valor poderá ser revisto, ainda, no caso da pessoa que recebe a pensão passar a ganhar mais ou provar que suas necessidades essenciais superam o valor da pensão, também poderá pedir a revisão dos valores que recebe.

Quando acaba obrigação de pagar pensão? Há idade certa?
Os filhos podem receber pensão dos pais até alcançarem a maioridade (18 anos). Como a pensão aos filhos inclui a obrigação da educação, estando este cursando faculdade a obrigação no pagamento da pensão permanece até a conclusão de curso superior ou, ainda, até completar 24 anos.
Importante lembrar que estas idades não são regras, assim, em cada caso poderá ser adotada uma decisão diferente, sempre avaliando a possibilidade e necessidade de cada um.

A pensão está em atraso, o que faço?
Estando a pensão em atraso é preciso ajuizar uma ação para a cobrança destes valores, para assegurar o cumprimento poderão ser adotadas as seguintes medidas:
  •  Penhora em vencimento (no caso de funcionários públicos);
  • Penhora do soldo (no caso de militares);
  •  Desconto em folha de pagamento;
  •  Reserva de aluguéis de prédios do prestador;
  • Prisão do devedor.
A prisão é medida excepcional, portanto, somente será justificada nos casos em que se verificar contumácia, teimosia, obstinação ou até mesmo rebeldia do devedor, assim, a prisão não é admitida quando o prestador encontrar-se impossibilitado de pagar, ressaltando que esta impossibilidade deve ser comprovadamente grave para justificar o não pagamento.


Estas são apenas algumas das dúvidas mais freqüentes sobre o assunto, não há nesta postagem intenção de esgotá-las, mas se você ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão, mande pra nós!!!

2 comentários:

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