quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!!

Este Blog foi criado com a intenção de conscientizar todos de seus direitos e deveres, para assim, podermos ter mais consciência e justiça em todos nossos atos. 

Foi surpreendente a quantidade de acessos e dúvidas esclarecidas ao longo do ano e estamos aqui exatamente para informar que continuaremos com nosso projeto com muita dedicação para este Novo Ano, renovamos nosso compromisso de continuar com posts para esclarecer e ajudar nos problemas que surgem em nosso dia-a-dia, visando que, cada dia mais, as pessoas possam ter atitudes mais conscientes e amparadas pela Lei.

Agradecemos todos nossos clientes e seguidores por todo o apoio e confiança para nosso Blog ao longo deste ano, pois sem vocês nada disso seria possível.

Desejamos a todos mais conquistas neste Novo Ano e muitas realizações.

Aproveitamos para informar que o escritório Maila de Castro Agostinho Advocacia está em férias coletivas a partir do dia 20/12/2013 retornando as atividades em 06/01/2014,  no caso de emergência estaremos de plantão no telefone (16) 99204-1753.

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!!




segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atraso na entrega de presentes da lista de casamento – Danos morais e materiais

Preparar um casamento é sempre uma grande alegria para os noivos e é certo que há muito trabalho para organizar a festa, lua-de-mel, casa, móveis, etc.. Ocorre que por mais que seja feito todo um planejamento para esta data tão aguardada, ainda há acontecimentos não previstos que causam muita dor de cabeça.

Este é o caso do atraso na entrega dos presentes da lista de casamento que, além de causar muitos aborrecimentos, ainda podem levar a uma indenização por danos materiais e morais!!!

Ao elaborar a lista junto a uma loja os noivos procuram facilitar as trocas e entregas de seus presentes, bem como evitar a duplicidade de produtos, existindo, inclusive, lojas que oferecem um “bônus” para que a lista seja feita naquele estabelecimento. Desta forma, o serviço de lista ajuda os noivos e também a loja, que inegavelmente acresce seu número de vendas.

Como parte necessária no serviço de lista os noivos e a loja combinam a melhor data para a entrega dos presentes, para que com estes possam equipar sua casa. Ocorre que por vezes esta data não é respeitada pela loja, que acaba por não entregar ou atrasar muitos dias a entrega dos presentes.

Com o descumprimento pela loja da data combinada para a entrega dos presentes verifica-se a FALHA NO SERVIÇO PRESTADO E O CONSEQÜENTE DANO MORAL, pois que os noivos, na ausência de seus presentes, acabam por ficar sem equipar a sua casa, situação que ultrapassa os limites de um aborrecimento cotidiano.

Ressalta-se que a não entrega dos presentes gera, ainda, DANO MATERIAL no valor dos produtos adquiridos pelos convidados, mas não entregues pela loja.

Em recente julgado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação nº 0270401-31.2009.8.26.0000) determinou que a empresa Globex Utilidades S/A pagasse aos noivos que sofreram com atraso na entrega dos presentes de sua lista de casamento a soma de R$ 1.644,93 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!