Segundo
a Lei 9.504/97, em seu artigo 73, inciso V, a Administração Pública NÃO poderá nomear, contratar ou
admitir servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a data de
posse dos eleitos, ou seja, os três meses antes das eleições até a posse
dos candidatos eleitos (que ocorre no início do ano).
Sendo uma regra comporta suas exceções, sendo estas:
1) Homologação do resultado final
antes do início do prazo de vedação
A
homologação é o ato administrativo pelo qual a autoridade declara encerrado o
procedimento instaurado para a realização do concurso público, com este, em
geral, é publicado no Diário Oficial a relação final dos aprovados.
Tendo
a homologação ocorrida antes do período de vedação (três meses que antecedem o
pleito até a data de posse dos eleitos), você poderá ser nomeado para a posse
do cargo.
2)
Nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselho de Contas e dos órgãos da Presidência da República
3) Nomeação ou contratação emergencial
com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo
São
aquelas necessárias para a instalação ou ao funcionamento inadiável de serviço
público essencial, ou seja, são contratações para serem utilizadas em situações
excepcionais. Existindo a necessidade de contratação emergencial é expedida
pelo Chefe do Poder Executivo lei autorizando a contratação e definindo o
período de duração, isso porque essa contratação terá caráter temporário,
somente durando o período da lei que a autorizou, poderá ocorrer a prorrogação
do período conforme estabelecido por referida lei, contudo, as renovações constantes,
com caráter de continuidade, não podem ocorrer, pois deixaram de ter o aspecto
de emergencial.
Importante
esclarecer que temos uma divergência grande quando tratamos da circunscrição
do pleito (local onde ocorrerá a eleição) e do local de contratação/nomeação.
Ocorre
que grande parte dos juristas entendem que a vedação seria restrita à circunscrição do pleito, isto é, sendo as
eleições municipais, a restrição de convocação/nomeação será municipal, sendo
eleições para Presidente da República, Governador do Estado, Senador e Deputado
Federal e Estadual, a restrição não alcançaria os municípios, mas tão somente a
União e Estados.
Contudo,
existe outra posição de nossos juristas, que defende a vedação extensiva da maior circunscrição para a menor, ou seja,
sendo eleições municipais a restrição será apenas municipal, eis que é a menor,
mas sendo as eleições para Presidente da República, Deputado Federal e
Estadual, Senador e Governador do Estado, todos (União, Estados e Municípios)
estarão vedados em contratar ou nomear servidores no período de três meses
antes do pleito até a posse dos eleitos, pois que os maiores (União e Estados)
causariam a restrição no menor (Municípios).
Ficou
com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!