Todo mundo sempre fica apreensivo quando o assunto
é convênio médico. Quando se fala em carência, aí sim surgem os desconfortos e
dores de cabeça.
Mas você sabia que as cirurgias de emergência, aquelas
em que se a pessoa não for atendida poderá significar grave risco para sua
saúde, são de cobertura obrigatória pelo Convênio Médico
mesmo o paciente estando no período de carência.
Isso mesmo! O Convênio Médico não pode negar a cobertura da internação e cirurgia de casos
de urgência!
Ocorre que mesmo o Convênio Médico não podendo
negar a internação e cobertura de cirurgia de emergência na prática nos
deparamos com situações bem diferentes e, mesmo em caso de extrema urgência, ao
final recebemos a fatura do Convênio pela não cobertura em razão do período de
carência não ter finalizado, restando ao paciente procurar a Justiça para
reaver ou não pagar estes valores.
Em vista de casos como este que a Justiça tem
aceitado pedidos de indenização por
danos morais, sendo certo que tais negativas geram mais do que um
descumprimento do contrato estabelecido entre as partes, mas angústias,
tristezas e aborrecimentos que ultrapassam os desconfortos cotidianos.
Em recente julgado o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu por aumentar o valor da condenação em danos morais em razão da negativa
do Convênio, reconhecendo que “A negativa
de fornecimento de autorização para a realização de procedimento médico de
urgência, em momento delicado da vida do participante do plano de saúde, gera
uma angústia que ultrapassa o desconforto decorrente do mero inadimplemento
contratual, de modo a caracterizar o dano de ordem moral” (RE 1348146).
Na referida decisão o STJ majorou/aumentou o valor
a ser pago pelo Convênio Médico, a título de reparação moral, de R$ 3.000,00
(três mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção
monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento
danoso.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!