Você chega em casa e encontra uma carta da SERASA/SPC informando que seu nome será negativado, caso não efetue o pagamento em 10
(dez) dias, referente a um débito que você possui com a empresa “X”. Ocorre
que, analisando a carta, você não conhece o débito ou nunca ouviu sequer falar
daquela empresa, o que fazer?
A primeira coisa que você deverá fazer é buscar
informações a respeito da suposta dívida, para ter certeza absoluta que
realmente o débito não é devido.
Após pesquisar a empresa e o débito você chegou a
conclusão que realmente a cobrança é completamente indevida, então é hora de
agir. Tente entrar em contato com a empresa, verificar exatamente o que aconteceu,
explique que houve um erro e que você esta sendo cobrado indevidamente.
Neste ponto é bom lembrar algumas observações que NUNCA são demais:
- Empresa de Telefonia: lembre-se de SEMPRE anotar o número de protocolo de atendimento, o horário em que ligou, o nome e sobrenome da pessoa com quem falou e a orientação que o atendente forneceu. Quando esta não solucionar a questão é importante, ainda, ligar na ANATEL, onde deverão ser tomadas as mesmas precauções (anotar protocolo, dia, hora, nome do atendente e informação);
- Bancos: procure o gerente de sua conta, pois ele deveria ser a pessoa mais informada sobre ela, caso te indicarem para outro atendente tente ser um pouco compreensivo, pois em muitas empresas realmente existem setores diferentes para solução de problemas, anote os nomes das pessoas com quem falar, dia, hora e orientação. Caso você receba a informação de que não possui qualquer débito com aquele Banco, mesmo mostrando a carta da SERASA para ele, peça para que este forneça então uma declaração de que você não possui nenhum débito (com data, assinatura e carimbo de preferência), ou pelo menos um extrato zerado. Caso as informações somente forem prestadas pelo Banco por meio de telefone, então se lembre de anotar SEMPRE o número de protocolo, nome e sobrenome do atendente, data, hora e orientação recebida.
Agora algumas orientações de uso comum (poder ser
usada em qualquer circunstância):
- Sendo o atendimento PESSOAL, você deverá SEMPRE anotar o nome e sobrenome do atendente, dia, hora e qual a informação que você obteve;
- Sendo o atendimento por TELEFONE, você deverá SEMPRE anotar o número do protocolo de atendimento, nome e sobrenome do atendente, dia, hora e informação que recebeu;
- Quando você receber a informação de que não há débito, peça para que o atendente forneça uma declaração desta informação (uma certidão de “NADA CONSTA”), caso for por telefone pergunte se há a possibilidade da pessoa enviar por e-mail;
- POR FIM, LEMBRE-SE SEMPRE DE TRATAR OS ATENDENTES COM EDUCAÇÃO, POR MAIS NERVOSO(A) QUE VOCÊ ESTIVER, A GROSSERIA SÓ DIFICULTA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS.
Saiba que muitas vezes o problema pode ser
resolvido sem a necessidade da Justiça/extrajudicialmente.
Você fez
todos os passos e não conseguiu evitar que seu nome fosse negativado, enfim “sujaram”
seu nome, o que fazer?
As orientações a partir daqui também servem para
aqueles casos em que você somente descobre que seu nome está no SPC depois de
passar um grande vexame em uma loja, ou algo parecido!!!
Realmente você não
deve, tentou resolver e mesmo assim seu nome foi indevidamente negativado,
agora podemos falar em ação e danos morais.
Depende, isso mesmo, depende.
Isso porque existem os Juizados Especiais Cíveis,
nestes o processo é mais simplificado, um pouco mais rápido e nas causas em que
o pedido não ultrapassa a quantia de 20 (vinte) salários mínimos a pessoa pode
se “auto-representar”, acima deste valor será obrigatória a assistência de um advogado
(art. 9°,
da Lei 9.099/95).
Para saber se o valor do seu pedido está
dentro dos 20 (vinte) salários mínimos você deverá pegar o valor da sua
negativação e multiplicar por dez, sendo o resultado maior é aconselhável que você procure um advogado, sendo menor você poderá fazer isso sozinho,
basta ir ao fórum local e procurar o Juizado Especial Cível (ISSO NÃO É UMA
REGRA É UMA ESTIMATIVA OK? HÁ VÁRIAS TESES UTILIZADAS PARA APURAR O DANO MORAL,
MAS NENHUMA REGRA).
Mas a verdade é a seguinte o advogado poderá
defender melhor seu caso, afinal é para isso que estudamos, o que poderá
garantir um dano eventualmente maior, por isso sempre é bom procurar um
advogado.
É bom lembrar que nesta ação poderá ser feito
pedido liminar para que a negativação não seja mantida enquanto o processo não
for julgado em definitivo, isso quer dizer que durante a ação o apontamento
fica suspenso, é retirado, evitando maiores prejuízos.
O que devo
provar nesta ação?
Neste tipo de ação indenizatória em que você afirma
que foi indevidamente negativado (sujaram seu nome por algo que você não deve) será
necessário que você demonstre que não possui outros apontamentos em seu nome,
pois não há porque pedir danos morais em razão de uma empresa ter sujado seu
nome, quando você já possui umas 10 (dez) negativações (a não ser que todas
sejam comprovadamente indevidas).
Quanto a necessidade de provar que realmente você
não deve, isso não é necessário, pois é possível aplicar o Código de Defesa do
Consumidor, que inverte o ônus da prova, ou seja, de acordo com as Leis de
Consumo quem deve provar que você realmente deve e que a cobrança é legítima é
a empresa! (art. 6°, VIII, Lei 8.078/90)
Não há necessidade de provar que você sofreu
com a negativação, pois hoje há entendimento que é presumido o sofrimento da
pessoa que é cobrada indevidamente, isso quer dizer que a justiça sabe que uma
pessoa que tem o nome limpo, quando passa por uma negativação indevida tem muita
“dor de cabeça” até resolver a questão, esse é o chamado dano in re ipsa (presumido), independe de
comprovação do prejuízo ou do sofrimento.
Minha
empresa foi negativada indevidamente, posso pedir danos morais?
Claro que sim!!!
Apesar de pensarmos que uma empresa não pode sofrer
com “dores de cabeça” em razão da negativaçao indevida, é pacífico o entendimento
de que ela sofre sim! Afinal a empresa precisa ter seu nome sempre limpo, pois
sem ele terá grande limitação de crédito e passará por desconfortos perante
fornecedores e consumidores.
Também na pessoa jurídica o dano é presumido (in re ipsa), mesmo com alguns
entendimentos afirmando que seria necessário provar que houve prejuízo
financeiro estes não prevalecem, já tendo o Superior Tribunal de Justiça se
pronunciado pela desnecessidade de comprovação do prejuízo ou do sofrimento.
Assim como para as pessoas físicas, poderá nestes
casos ser pleiteada a retirada liminar da negativação.
Mas, infelizmente a pessoa jurídica não poderá
utilizar do Juizado Especial Cível, salvo quando tratar de microempresa e
sociedade de crédito ao microempreendedor. Assim, vai precisar de advogado!
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!
Maila, parabéns pelo blog!!!
ResponderExcluirE parabéns também por sua generosidade, por essa bela iniciativa, de ajudar quem precisa de algum esclarecimento jurídico e muitas vezes não sabe a quem recorrer.
Adorei seu primeiro texto, bem didático, objetivo e com certeza muito útil.
Sem dúvida seus textos serão de valiosa ajuda para muitas pessoas...beijos e sucesso!!!
Laís.... Muito obrigada pelos desejos, sei que são sinceros!!! Também espero que este blog possa ajudar várias pessoas!
ExcluirMaila, ficou muito bom, com bastante informações úteis e práticas. Màs além disso o que vale é a iniciativa e o desejo de ajydar as pessoas certamente será de muito valia.
ResponderExcluirSucesso!!
Higor, muito obrigada!!! É muito bom saber que esse projeto ajudará bastante gente! Abraço!
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