sábado, 13 de abril de 2013

Compra de produto – Defeito (vício) – O que fazer?


Você acaba de comprar um produto (TV, rádio, computador, roupa, sapato, etc.) e em pouco tempo de uso ele apresenta defeito (vício), o que fazer?

Eu acabei de comprar então a loja é obrigada a trocar?

Não, a loja não é obrigada a trocar o produto com defeito.
Mesmo você tendo acabado de sair da loja e ao chegar em casa o produto não funcionar a loja NÃO é obrigada a trocar!
O que acontece é que muitas lojas oferecem, por cortesia, a troca em prazos curtos, tais como sete ou trinta dias, mas isso elas fazem por que querem e não porque são obrigadas.
Também não se pode confundir o prazo de sete dias para desistência das compras feitas fora do estabelecimento comercial ou pela internet (art. 49, Lei 8.78/90) com a troca, nesta estamos tratando de uma desistência e não de troca ou devolução por defeito, razão pela qual o produto não poderá ter sido violado (aberto).
Então qual é a maior dica para evitar aborrecimentos: teste o produto na loja, antes de efetivar a compra peça para que o vendedor ligue o produto para que você possa ter certeza que ele está funcionando perfeitamente!

Não sendo a loja obrigada a trocar o produto com defeito qual é meu direito?

Você deve exigir que a loja conserte seu produto, isto de modo geral. Pois se tratando de aparelhos eletrônicos o fabricante possui (em regra) assistências técnicas autorizadas, caso seja roupas e sapatos a loja (em regra) envia o produto para a fábrica para verificar o ocorrido e a possibilidade de conserto.
De toda forma SEMPRE que você deixar o produto para verificação ou conserto peça sua “ORDEM DE SERVIÇO”, esta será sua garantia, então peça para que o atendente preencha todos os campos dela, tais como: nome, data, descrição do produto, descrição do defeito (vício), nome do atendente).

Atente-se aos prazos:

PARA RECLAMAR:
  • 30 (trinta) dias para produtos não duráveis (alimentos e produtos que se acabam com o uso);
  • 90 (noventa) dias para produtos duráveis (TV, rádio, roupas, sapatos, etc.). Alguns destes produtos oferecem uma garantia de fábrica (aquela de um ano) ou estendida (geralmente contratada), então o prazo para reclamar será desta garantia.
  • 90 (noventa) dias para defeitos (vícios) ocultos (são aqueles que só aparecem após o uso prolongado do produto), o prazo começa a contar da data em que o problema é verificado.

PARA CONSERTAR:
  • 30 (trinta) dias, ou seja, a loja ou assistência terá 30 (trinta) dias para devolver seu produto funcionando/reparado, ele deverá ficar perfeito, não poderá ser entregue com alteração de sua constituição.
Caso você leve o produto diversas vezes à assistência, mas o conserto é realizado sempre com rapidez, então você deverá somar os dias em que o produto ficou na assistência até que complete 30 (trinta) dias, por isso é importante guardar as ordens de serviço e nestas conter a descrição exata do defeito (vício) apresentado.

O prazo para conserto já passou e ainda não está pronto o produto, o que eu faço?

Superado o prazo de 30 (trinta) dias você terá direito de escolher entre (art. 18, Lei 8.78/90):
  • Troca do produto por outro idêntico;
  • Devolução do valor que você pagou ou;
  • Caso opte por outro produto da loja o abatimento do valor (pois se o produto novo escolhido for de valor maior caberá a você completar o valor da diferença).

No caso da opção pela troca do produto por outro idêntico, mas tendo a loja/fabricante parado de fabricá-lo, tornando-se impossível o cumprimento do quanto escolhido, você poderá escolher a troca por outro produto, talvez o modelo mais moderno, mas sendo este de valor maior ao que você pagou, ainda, ficará a responsabilidade para que você complemente o valor da diferença.

Lembre-se que a escolha quanto as suas opções é inteiramente sua, não podendo a loja/fabricante influenciar nesta.

A loja/fabricante recusou-se a consertar o produto e afirmou mau uso, o que devo fazer?

Nestes casos você deverá pedir para aloja/fabricante o laudo com as constatações e declaração de mau uso, caso eles recusarem-se a oferecer o laudo você deverá entrar em contato com o SAC da loja/fabricante e explicar o corrido (lembre-se de anotar o nome e sobrenome do atendente, data, hora, orientação e número do protocolo caso houver).
Não lhe sendo entregue o laudo, você deverá procurar o PROCON de sua cidade ou, ainda, deverá constituir advogado para ajuizar ação na Justiça Comum, isto porque se tratando de mau uso, será necessária perícia técnica, o que não é aceito no Juizado Especial Cível.

Como faço para conseguir que a loja/fabricante cumpra com o previsto na lei?

Superado o prazo do conserto a própria loja/fabricante tende a entrar em contato para oferecer a troca ou devolução do dinheiro, mas caso isso não ocorra você mesmo pode entrar em contato com a loja/fabricante, normalmente por meio do SAC (lembrando-se sempre de anotar o nome e sobrenome da pessoa com quem falar, data, hora, orientação e número de protocolo caso houver).
Caso isso não resolva você poderá procurar o PROCON de sua cidade, levando em mãos a nota fiscal, ordem de serviço e documentos pessoais, eles intermediarão seu contato com a empresa.
Por fim, no caso de nem o PROCON resolver, você poderá procurar o Juizado Especial Cível para a solução definitiva, lembrando que para que você não utilize de advogado o valor do produto não poderá ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos, acima desse valor é necessária a assistência do advogado (art. 9°, Lei 9.099/95).

Posso pedir danos morais/materiais neste caso?

Os danos materiais poderão ser pedidos sim! Mas, para que sejam devidamente reembolsados deverão ser comprovados.
Quanto aos danos morais, nestes casos não existe presunção de sofrimento, pois o entendimento é de que se trata de aborrecimento do dia-a-dia, todos estão sujeitos a passar por isso, então para que você possa pedir essa indenização deverá necessariamente comprovar o “sofrimento”, ou seja, a exposição que muitas vezes acaba sofrendo, maus tratos pela loja/fabricante, entre outros.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

2 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.