quinta-feira, 18 de abril de 2013

Acidente em vias públicas – De quem é a responsabilidade? – Danos?


Caiu na calçada esburacada, seu carro estragou em um dos buracos da rua, sofreu um acidente na estrada por causa de um animal ou pedra... De quem é a responsabilidade de assumir esses danos?

A calçada estava mal cuidada, cheia de buracos, caí e machuquei, a responsabilidade pelos danos é de quem?

A responsabilidade é do proprietário da casa onde a calçada encontra-se.
O proprietário da casa é responsável pela calçada correspondente a sua testada (a parte que fica em frente a sua casa), ele é responsável pela manutenção, conservação e adequação da calçada, assim qu
alquer pessoa que cair nesta por causa de buracos, elevações ou qualquer outra irregularidade existente deverá ser indenizada pelos danos que sofreu, cabendo ao proprietário esta responsabilidade.
O Município também será responsável, mas a responsabilidade deste ocorrerá quando comprovada a omissão na fiscalização, uma vez que a responsabilidade neste caso é subjetiva, isso quer dizer que sendo o proprietário responsável pela manutenção e conservação, o Município é responsável por fiscalizar o devido cumprimento, não o fazendo também será responsável pelos danos.

Meu carro/moto estragou devido a um buraco na rua, quem é responsável pelos danos?

Os buracos nas ruas são de responsabilidade do Município, mas, assim como na responsabilidade das calçadas, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, somente será responsabilizado o Município pela omissão, isso acontece quanto o buraco encontra-se naquele lugar há certo tempo, não está sinalizado, não é bem visível (o que impede que seja desviado a tempo).
Importante lembrar que se você sofreu o dano (caiu no buraco) porque estava acima da velocidade indicada para a via e por isso não viu o buraco, por mais que se prove a omissão do Município estará configurada a culpa concorrente, ou seja, você colaborou para que o acidente/dano acontecesse.

Pedras/buracos/animais nas estradas que resultam em acidentes e prejuízos a responsabilidade é de quem?

Tratando-se de estrada que é mantida por uma empresa Concessionária de Serviço Público (por exemplo a Autovias), a responsabilidade será desta e responderá objetivamente pelos danos sofridos, isso quer dizer que não será necessário provar dolo ou culpa, somente que ocorreu um dano e que este dano foi decorrente da pedra, buraco, animal, etc.. (art. 37, §6°, da Constituição Federal).
Todavia, sendo a estrada mantida pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (pode ser São Paulo, Minas Gerais, Paraná, ...) ou Federal, a responsabilidade será subjetiva, igual a do Município, que dependerá de provar a omissão na prestação de serviço, que, como já dito, ocorre quando não há sinalização, há descaso, a situação se mantém há muito tempo, etc..
Lembrando sempre que quando houver a culpa concorrente (quando você colabora para o acidente – está acima da velocidade, está dirigindo em desconformidade com as leis de trânsito, entre outros) o seu pedido de reparação de danos não terá procedência, razão pela qual é importante sempre demonstrar que não houve a culpa concorrente, mas sim que o fato ocorreu de modo imprevisível e que impossibilitou desviar/evitar o acidente.

Quais são os danos que eu tenho direito e como devo prová-los?

Há vários tipos de danos, todos dependem do caso específico, mas em geral os danos mais comuns para acidentes em vias públicas são:

- DANOS MATERIAIS – são os prejuízos efetivamente sofridos, são os gastos que você teve decorrente do acidente (conserto do carro, remédios, compra de algum item ortopédico específico para a lesão sofrida, etc.).
Para que estes danos sejam indenizados você deverá comprovar que gastou, então necessárias as notas fiscais e comprovantes de pagamentos.

- LUCROS CESSANTES – é o que você deixou de ganhar em razão do acidente. Em geral destinam-se ao profissional liberal, aqueles que apenas ganham quando trabalham, uma vez afastados deixam de ganhar, então deverão receber o valor correspondente ao que deixaram de ganhar.

- DANOS MORAIS – esta é a indenização correspondente ao sofrimento, então não poderá ser confundida com meros aborrecimentos do cotidiano, por exemplo você caiu com o carro no buraco da rua e o pneu furou, agora quer danos morais, mas você não sofreu, você se irritou, ficou indignado, mas não passou por um grande sofrimento que precise ser indenizado.

- DANOS ESTÉTICOS – são os danos resultantes de um acidente grave, são as cicatrizes, as amputações, todos aqueles que resultam na alteração da sua constituição física.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

8 comentários:

  1. Prezada Dra. Maila, muito bom o artigo. Linguagem simples e objetiva. Ainda ressalto o bom gosto da textura de fundo do Blog. Gostaria, entretanto, de apenas registrar o julgado Apelação nº 0036574-48.2009.8.26.0053. Att., Fausto de Castro.

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    1. Fausto, muito obrigada pelo comentário e pelo elogio! Dicas e sugestões são sempre muito bem vindas! Att.

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  2. Assunto muito pertinente!!

    Andar de carro em Ribeirão Preto está parecendo mais um rali de regularidade do que outra coisa, impossível passar mais de um minuto ao volante sem ter de desviar de algum buraco!

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    1. Felipe muito obrigada pelo comentário. Infelizmente, tenho que concordar com você. Por estas razões que não devemos deixar nosso direito de reclamar e exigir as indenizações devidas.
      Não podemos simplesmente aceitar o prejuízo sabendo que existe um responsável por isso!

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  3. No começo de Dezembro de 2013, escorreguei na calçada de um vizinho, e, fraturei o osso patelar e fiquei internado por 17 dias e passei por cirurgia de fixação do osso com parafusos internos. Por esse motivo ainda estou com dificuldades de locomoção pois perdi a firmeza na perna lesionada. Como devo proceder nesse caso?

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    1. Olá! Você necessitará de entrar com uma ação judicial para a cobrança de todos estes prejuízos, caso tenha interesse entre em contato conosco, telefones: (16) 99204-1753 (Claro) oi (16) 98177-8668 (Tim), ou pelo e-mail: maila.agostinho@gmail.com

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  4. Como sei que o interessado não esta agindo de má fé?
    precisaria de uma perícia?
    apenas as fotos e recibos de conserto não são suficientes.

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    1. teria algum documento que me oriente sobre isso? uma legislação??

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