quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!!

Este Blog foi criado com a intenção de conscientizar todos de seus direitos e deveres, para assim, podermos ter mais consciência e justiça em todos nossos atos. 

Foi surpreendente a quantidade de acessos e dúvidas esclarecidas ao longo do ano e estamos aqui exatamente para informar que continuaremos com nosso projeto com muita dedicação para este Novo Ano, renovamos nosso compromisso de continuar com posts para esclarecer e ajudar nos problemas que surgem em nosso dia-a-dia, visando que, cada dia mais, as pessoas possam ter atitudes mais conscientes e amparadas pela Lei.

Agradecemos todos nossos clientes e seguidores por todo o apoio e confiança para nosso Blog ao longo deste ano, pois sem vocês nada disso seria possível.

Desejamos a todos mais conquistas neste Novo Ano e muitas realizações.

Aproveitamos para informar que o escritório Maila de Castro Agostinho Advocacia está em férias coletivas a partir do dia 20/12/2013 retornando as atividades em 06/01/2014,  no caso de emergência estaremos de plantão no telefone (16) 99204-1753.

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!!




segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atraso na entrega de presentes da lista de casamento – Danos morais e materiais

Preparar um casamento é sempre uma grande alegria para os noivos e é certo que há muito trabalho para organizar a festa, lua-de-mel, casa, móveis, etc.. Ocorre que por mais que seja feito todo um planejamento para esta data tão aguardada, ainda há acontecimentos não previstos que causam muita dor de cabeça.

Este é o caso do atraso na entrega dos presentes da lista de casamento que, além de causar muitos aborrecimentos, ainda podem levar a uma indenização por danos materiais e morais!!!

Ao elaborar a lista junto a uma loja os noivos procuram facilitar as trocas e entregas de seus presentes, bem como evitar a duplicidade de produtos, existindo, inclusive, lojas que oferecem um “bônus” para que a lista seja feita naquele estabelecimento. Desta forma, o serviço de lista ajuda os noivos e também a loja, que inegavelmente acresce seu número de vendas.

Como parte necessária no serviço de lista os noivos e a loja combinam a melhor data para a entrega dos presentes, para que com estes possam equipar sua casa. Ocorre que por vezes esta data não é respeitada pela loja, que acaba por não entregar ou atrasar muitos dias a entrega dos presentes.

Com o descumprimento pela loja da data combinada para a entrega dos presentes verifica-se a FALHA NO SERVIÇO PRESTADO E O CONSEQÜENTE DANO MORAL, pois que os noivos, na ausência de seus presentes, acabam por ficar sem equipar a sua casa, situação que ultrapassa os limites de um aborrecimento cotidiano.

Ressalta-se que a não entrega dos presentes gera, ainda, DANO MATERIAL no valor dos produtos adquiridos pelos convidados, mas não entregues pela loja.

Em recente julgado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação nº 0270401-31.2009.8.26.0000) determinou que a empresa Globex Utilidades S/A pagasse aos noivos que sofreram com atraso na entrega dos presentes de sua lista de casamento a soma de R$ 1.644,93 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.


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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Fila no protocolo do Fórum Estadual de Ribeirão Preto/SP

Acredito que você que entrou com um processo não imaginava que a justiça fosse tão lenta, não é?

Assim como boa parte das pessoas, você pensou que é seu processo que esta indo devagar, que deve ser um problema com o advogado ou falta de sorte.

Ocorre que não é essa a realidade!

O julgamento de um processo hoje em dia é moroso porque realmente a justiça é LENTA e muito burocrática, mas este não é o ponto principal que vamos tratar.

O assunto deste post não é sobre os tortuosos caminhos que um processo passa para ser julgado, mas o caminho tortuoso que o advogado passa para que o seu processo seja julgado.

Além de estudar e dedicar boa parte da vida aos clientes e processos, o advogado também frequenta (e muito) o fórum, vai ao balcão, consulta processos, despacho com Juízes, faz audiências e muito mais.

Contudo uma situação muito específica tem causado um verdadeiro transtorno no desenvolvimento deste trabalho aqui em Ribeirão Preto/SP, são as filas para protocolo de petição.

Isso mesmo!!! Não bastasse a burocracia e lentidão que já conhecemos em nosso dia a dia, agora contamos, aqui na Cidade de Ribeirão Preto, com filas intermináveis para protocolos de petições.

Estas filas têm causado esperas de duas horas!!!

Tudo causado pela falta e ineficiência de servidores públicos, aliado ao descaso.

Trata-se de um verdadeiro desrespeito com a justiça, pois é certo que sem protocolo de petições no prazo não há como dar andamento em processo, uma vez que os processos não andam a justiça pára.

Esperamos que os novos processos digitais nos possibilitem melhores perspectivas e permitam que a justiça acelere um pouco mais!




segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Julgamento - Indenização – Curativo no Sanduíche

Aqui no Blog você já viu dicas dos seus direitos no caso de achar um objeto estranho na comida (se não viu confira aqui) e já sabe que nestes casos é cabível indenização pelos danos morais que a situação pode causar.

Em recente julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito ao dano moral após encontrar um objeto estranho em alimento.

O caso teve origem na cidade de Ibitinga/SP, o Autor da ação afirmou comprar um cachorro-quente em uma lanchonete e enquanto ingeria o alimento constatou que mastigava um curativo adesivo (“band aid”), situação que causou-lhe nojo e repulsa.

O Autor registrou reclamação junto ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde contra a lanchonete. Em inspeção foi constado pelo órgão diversas irregularidades e o representante do estabelecimento portava ferimento em uma das mãos.

No julgamento do processo foi reconhecido que a lanchonete responde pelo dano causado independente de culpa (responsabilidade objetiva), não importando se houve ou não o consumo do alimento colocado à venda pelo Consumidor, ou seja, o desgosto de encontrar com um curativo no lanche deve ser indenizado independente do estabelecimento que o preparou ter tido culpa ou não naquele objeto ter parado no alimento e se o consumidor comeu ou não o lanche que continha o objeto estranho.

A indenização foi arbitrada em 10 (dez) salários mínimos, ou R$ 5.545,00 à época do acontecimento, valor este que foi mantido em julgamento pelo Tribunal de Justiça (Apelação nº. 0005992-35.2008.8.26.0236).


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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Taxa de Desperdício

Você que não abre mão de um rodízio de comida japonesa com certeza já viu no cardápio, em letras miúdas, valores para serem cobrados por sushis que sobrarem na mesa. O mesmo ocorre em pizzarias e restaurantes self-service à vontade. A chamada “Taxa de Desperdício” é uma cobrança bem comum nos restaurantes, mas você sabe quais são seus direitos com relação a esta?

O restaurante pode cobrar Taxa de Desperdício?

Não. Isso mesmo, o restaurante que oferece um preço fixo para que o consumidor coma à vontade NÃO pode cobrar taxa de desperdício no caso de sobrar alimentos no prato.
Ao calcular o valor para o serviço o restaurante já deve levar em consideração o desperdício médio.
A cobrança de Taxa de Desperdício configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, o que é vedado pelo artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois é certo que este pagará duas vezes pela refeição.

Fui a um restaurante e recebi a cobrança de Taxa de Desperdício, o que devo fazer?

Primeiramente converse com o gerente, explique que a cobrança é indevida e ilegal (você pode até mostrar este artigo para ele!).
Caso a cobrança ainda assim seja mantida e você opte pelo pagamento para evitar uma discussão maior, peça a nota fiscal do serviço e verifique para que nesta conste detalhado o valor do serviço e da taxa.
Com a nota fiscal em mãos você poderá levá-la ao Procon de sua cidade, como a prática é ilegal, o restaurante será fiscalizado, podendo ao final ser multado pela prática em valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), podendo este valor ser ainda maior de acordo com o caso específico.
Você ainda terá direito ao reembolso em dobro pela quantia paga indevidamente, em conformidade com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, caso você pague R$ 20,00 (vinte reais) pela Taxa de Desperdício, você deverá ser reembolsado em R$ 40,00 (quarenta reais).
Na hipótese de você não conseguir o reembolso dos valores pelo Procon, você ainda poderá procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade, onde poderá até cobrar indenização por eventuais danos que tenham ocorrido.


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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Objetos estranhos na comida

Por mais que tentemos escolher produtos de boa qualidade para nossa alimentação, por vezes nos deparamos com “surpresas” nem um pouco agradáveis. Há relatos de todo tipo de objeto estranho encontrado em alimentos, como plástico, cabelos, curativo, larvas, insetos, “rato”, etc., mas caso você encontre algum objeto estranho em sua comida, você sabe o que fazer? Confira aqui algumas dicas.

O que fazer ao encontrar um objeto estranho na comida?

A palavra de ordem é documentar, isso mesmo, independente de quais as providencias futuras, você precisa se documentar. Tire fotos (do objeto estranho, do alimento, da embalagem, do número do lote, da data de vencimento), marque nomes de testemunhas que presenciaram o fato e, caso você ainda tenha, guarde a nota fiscal de compra deste.
Estando em um restaurante, marque o nome do gerente, garçom e todas as pessoas que te atenderem.
Em todas as ocasiões você poderá registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar.
O alimento com o objeto estranho poderá ser levado no Serviço de Vigilância Sanitária de sua cidade, aproveite e leve as fotos tiradas anteriormente, nesta ocasião um funcionário registrará a ocorrência e verificará seu relato (Algumas Vigilâncias Sanitárias não verificam o alimento, mas lavram uma ocorrência para verificação, assim, é aconselhável que você entre em contato por telefone antes de sair pela rua com o alimento).
Importante também procurar o Procon de sua Cidade.
Você ainda poderá levar o alimento para perícia em faculdades ou laboratórios.

Devo comunicar o fabricante do ocorrido?

Sim! Você deve entrar em contato com o fabricante do alimento por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, explique todo o ocorrido, lembre-se de marcar a hora, data, nome do atendente e protocolo de atendimento.

É cabível indenização nestes casos?

Em geral as empresas oferecem a troca do alimento por um novo ou até o seu dinheiro de volta.
Todavia, devemos considerar que caso você coma o alimento que contém o objeto estranho, dificilmente a troca deste por outro vai diminuir seu prejuízo, isto é, nada vai reparar a repulsa, náuseas, vômitos e outros incômodos causados ao perceber que você está comendo um chocolate com larvas, ou quem sabe um molho de tomate com um preservativo (exemplos reais), em casos como estes se verifica o dano moral, sendo cabível a indenização por este também. 



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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Fim do voto secreto parlamentar - Votação hoje 03/09

Este Blog é destinado para a informação em geral da população, dicas simples e de fácil entendimento para que todos possam entender e resolver os problemas que surgem no dia-a-dia.

Ocorre que, estamos passando por um período governamental muito delicado, todos viram as pessoas saírem às ruas para exigir uma melhora geral, pediram paz, educação, saúde e principalmente o fim da corrupção.

Com as manifestações vimos a redução das taxas de transporte público, o fim da PEC 37 (a qual previa a retirada do poder de investigação do Ministério Público) e o arquivamento da PEC 234 (que instituía a “cura gay”), tivemos também promessas para investimentos em saúde e educação.

Sair às ruas foi realmente algo notável, ver pessoas se conscientizando de que precisam saber como funciona nossa política, como tudo é decidido e como o povo tem força, foi realmente extraordinário, mas como você está hoje? Continua acompanhando os movimentos políticos? Conseguiu ver alterações benéficas em nosso sistema?

O post de hoje é para chamar a atenção de todos, pois segundo o Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), nesta noite (03/09/2013) será convocada uma sessão extraordinária para a votação da Emenda Constitucional que prevê o fim de todas as modalidades de voto secreto existentes no parlamento, inclusive para as cassações de mandatos.

Esta Emenda está engavetada há 07 anos!!! Faz 07 anos que poderia ter sido analisada e votada, mas foi “esquecida” pelos nossos Deputados.

Preciso lembrá-los que os Deputados são representantes do povo, ou seja, são nossos representantes e devem fazer a nossa vontade, não seria possível convocar o povo para votação toda vez que precisasse ser feita uma escolha, o sistema ficaria ainda mais lento, por isso temos os Deputados, eles são nossos representantes, foram escolhidos/eleitos por nós para falar por nós.

Então se eles falam por nós, por que o voto é secreto??????

Por que não sabemos quem votou para a manutenção do mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (ex-PMDB-RO)????? Para destacar, foi mantido na função de Deputado um sujeito condenado pelo Superior Tribunal Federal (órgão máximo do Poder Judiciário) a 13 anos de cadeia por peculato e formação de quadrilha, e nós sequer sabemos explicitamente quem votou para este absurdo (manutenção no poder de um sujeito que se apropriou de dinheiro do Governo).

É por conta de absurdos como este que se faz necessária a votação aberta, nós precisamos saber quem está decidindo de forma contrária a vontade do povo, precisamos exigir o cumprimento da nossa vontade e somente com uma votação aberta chegaremos lá.

Hoje a votação será aberta, assim, aquele Deputado que pretender votar contrário à Emenda terá que mostrar a cara na TV Câmara, então convido todos para assistirem esta votação, exigindo o cumprimento da nossa vontade!!!

Acompanhem, exijam e estejam atentos, somente assim vamos ter um País melhor!!!


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