Preparar um casamento é sempre uma grande alegria
para os noivos e é certo que há muito trabalho para organizar a festa,
lua-de-mel, casa, móveis, etc.. Ocorre que por mais que seja feito todo um
planejamento para esta data tão aguardada, ainda há acontecimentos não
previstos que causam muita dor de cabeça.

Ao elaborar a lista junto a uma loja os noivos
procuram facilitar as trocas e entregas de seus presentes, bem como evitar a
duplicidade de produtos, existindo, inclusive, lojas que oferecem um “bônus”
para que a lista seja feita naquele estabelecimento. Desta forma, o serviço de
lista ajuda os noivos e também a loja, que inegavelmente acresce seu número de
vendas.
Como parte necessária no serviço de lista os noivos
e a loja combinam a melhor data para a entrega dos presentes, para que com
estes possam equipar sua casa. Ocorre que por vezes esta data não é respeitada
pela loja, que acaba por não entregar ou atrasar muitos dias a entrega dos
presentes.

Ressalta-se que a não entrega dos presentes gera, ainda, DANO MATERIAL no valor dos produtos adquiridos pelos
convidados, mas não entregues pela loja.
Em recente julgado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação nº
0270401-31.2009.8.26.0000) determinou que a empresa Globex Utilidades S/A
pagasse aos noivos que sofreram com atraso na entrega dos presentes de sua
lista de casamento a soma de R$ 1.644,93 (mil seiscentos e quarenta e quatro
reais e noventa e três centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) pelos danos morais.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!
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