É comum existir dúvida entre concurseiros quando se
trata do nível de formação exigido no Edital do Concurso Público, muitos deixam
de se inscrever e até concordam com uma exclusão por conta de incorretas
exigências previstas no edital.
Como saber
se a exigência do edital quanto ao nível de formação é incorreta?
Antes de tudo você deve verificar se a Lei que
regula o cargo a qual se pretende o ingresso prevê a exigência que consta no
Edital, ou seja, não pode o Edital exigir o bacharelado se a Lei não faz a
exigência, igualmente para a licenciatura.
Caso você tenha dificuldades em pesquisar leis
procure o Sindicato da categoria e questione se há diferenciação entre o
licenciado e o bacharel para o exercício da atividade.
Importante frisar que a diferenciação somente é
possível caso haja estrita previsão
em Lei, nenhuma pessoa pode ser impedida de assumir um cargo público
por exigência que não tenha previsão em Lei.
Possuo
título de licenciado e de mestre, mas o Edital exige bacharelado, posso
prestar?
O atual entendimento dos Tribunais de Justiça, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma
que sim, utilizando da máxima de “quem pode o mais pode o menos”.
Isso quer dizer que se você tem uma formação além
da exigida, superior ao necessário, não
poderá ser barrado seu acesso ao cargo público por possuir o mais,
afinal o interesse é da própria Administração em ter em seus quadros um
funcionário mais qualificado.
Este entendimento também vale para o cargo que
exige nível técnico, caso você possua nível superior também poderá se inscrever
para o cargo, pois sua formação está
além. Importante esclarecer que o inverso já não é possível, uma
vez que a formação estará aquém,
inferior ao exigido.
É muito importante estar atento as disposições do
edital, erros acontecem a todo momento e exigências ilegais e abusivas estão
cada vez mais frequentes, caso você tenha dúvidas procure o sindicato da
categoria ou um advogado que atue na area.
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