segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Julgamento - Indenização – Curativo no Sanduíche

Aqui no Blog você já viu dicas dos seus direitos no caso de achar um objeto estranho na comida (se não viu confira aqui) e já sabe que nestes casos é cabível indenização pelos danos morais que a situação pode causar.

Em recente julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito ao dano moral após encontrar um objeto estranho em alimento.

O caso teve origem na cidade de Ibitinga/SP, o Autor da ação afirmou comprar um cachorro-quente em uma lanchonete e enquanto ingeria o alimento constatou que mastigava um curativo adesivo (“band aid”), situação que causou-lhe nojo e repulsa.

O Autor registrou reclamação junto ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde contra a lanchonete. Em inspeção foi constado pelo órgão diversas irregularidades e o representante do estabelecimento portava ferimento em uma das mãos.

No julgamento do processo foi reconhecido que a lanchonete responde pelo dano causado independente de culpa (responsabilidade objetiva), não importando se houve ou não o consumo do alimento colocado à venda pelo Consumidor, ou seja, o desgosto de encontrar com um curativo no lanche deve ser indenizado independente do estabelecimento que o preparou ter tido culpa ou não naquele objeto ter parado no alimento e se o consumidor comeu ou não o lanche que continha o objeto estranho.

A indenização foi arbitrada em 10 (dez) salários mínimos, ou R$ 5.545,00 à época do acontecimento, valor este que foi mantido em julgamento pelo Tribunal de Justiça (Apelação nº. 0005992-35.2008.8.26.0236).


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

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