segunda-feira, 9 de junho de 2014

Compras pela Internet - Dicas

O número de compras pela internet aumenta a cada dia que passa, trata-se de um meio de compra fácil e cômodo que por muitas vezes ajuda na correria do dia-a-dia. Apresentaremos neste post algumas dicas sobre este assunto:

Prazo de entrega:
O prazo de entrega deverá ser informado no momento da compra para que o consumidor possa calcular a data do recebimento e evitar desconfortos.
Caso você esteja comprando um presente, procure efetuar a compra com certa antecedência, pois muitas vezes a entrega pode superar o prazo estabelecido por motivos externos, tais como: demora na confirmação do pagamento, greve dos Correios, extravio da encomenda, etc..
Lembramos que o motivo do atraso da entrega deve ser alheio as forças do fornecedor, pois ocorrendo o atraso por culpa deste (exemplo: demora na postagem do produto), será cabível o pedido de cancelamento da compra com a devolução dos valores pagos, ou a entrega forçada do produto ou de outro similar.

A loja existe? Verifique o endereço físico, telefone e CNPJ antes de comprar!
O Decreto Federal n° 7962/2013 determina que todo comércio eletrônico atuante no Brasil deve informar, em local visível, o número do CNPJ, o endereço da loja física e o número de telefone.
Assim, caso você não encontre estas informações básicas, desconfie do site.
Com o número do CNPJ você poderá pesquisar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a situação desta, ela deverá estar “ativa”, caso esteja “baixada”, “cancelada” ou “inativa” não é um site confiável.

Preços baixos?
Na internet os lojistas conseguem oferecer seus produtos por valores mais atraentes, mas desconfie caso este preço seja muito mais baixo que o encontrado em outros sites (por isso sempre é bom pesquisar).
Ofertas muito “generosas” em geral são grandes golpes!
Desconfie caso seja ofertado um produto por valor muito abaixo do preço real, promoções existem, mas loja alguma sobrevive de prejuízo, você poderá receber um produto falsificado ou de procedência ilegal, ou, ainda, poderá nem receber o produto.

Troca e cancelamento:
Antes de efetivar a compra é de extrema importância que você leia atentamente as descrições do produto, preste bem atenção quanto a informação do tipo de tomada ou voltagem, uso de pilhas ou baterias, dimensões físicas (medidas), acessórios que acompanham o produto, cores e modo de funcionamento, com a devida atenção você conseguirá evitar um grande prejuízo!
Produtos comprados na internet possuem o chamado Direito de Arrependimento, este direito garante ao comprador arrepender-se da compra em até 7 (sete) dias corridos a contar do recebimento do produto sem necessidade de justificação, toda a despesa com o transporte e envio do produto deverá ser suportado pela empresa.

Conexão com segurança
Em compras na internet é muito importante que o site possua conexão segura (nestes sites o navegador de internet exibirá um ícone de um cadeado), para que fiquem protegidos seus dados pessoais e de seu cartão de crédito.
Para que você tenha ainda mais segurança é importante que você não selecione a opção para guardar os dados para compras futuras e evite efetuar compras a partir de computadores públicos ou compartilhados.

Documente-se:
Sempre salve ou imprima as informações da compra do produto, a oferta deste e suas descrições, os termos de venda, os valores cobrados e a confirmação de realização da transação, caso você receba e-mail confirmando o recebimento do pagamento é de extrema importância que este seja salvo ou impresso.
Qualquer problema que ocorra com esta compra você necessitará destas informações.
  

Ocorrendo problemas com o pedido, recebimento, necessidade de troca ou cancelamento, contate a empresa (anote dia, hora, nome do atendente e número de protocolo caso o contato seja por telefone), na hipótese do problema não ser resolvido você deverá procurar o PROCON de sua cidade ou o Juizado Especial Cível lembrando que para que você não necessite de advogado o valor do produto não poderá ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos, acima desse valor é necessária a assistência do advogado (art. 9°, Lei 9.099/95).


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

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