Os convênios médicos/planos de saúde são sempre
alvo de grandes discussões e polêmicas, devido às inúmeras restrições
constantes em seus contratos e os transtornos causados em decorrência destas.
A restrição na cobertura de doenças é legitima, ou
seja, o convênio pode estabelecer quais as doenças que oferecerá cobertura ao
tratamento e quais não serão cobertas, sendo esta restrição correta.
Importante ressaltar que para que o convênio não
cubra determinada doença DEVE CONSTAR
ESPECIFICAMENTE NO CONTRATO REFERIDA RESTRIÇÃO, portanto, quando for
fazer seu convênio médico fique atento as restrições da cobertura do tratamento
de algumas doenças.
No entanto, caso o convênio não ofereça a restrição
ao tratamento de determinada doença, não
poderá ele restringir a técnica de tratamento a ser utilizada, isso quer
dizer que uma vez que existe a
cobertura para o tratamento da doença, a forma/técnica de tratamento proposta
pelo médico não poderá ser restringida!

Portanto, sendo o tratamento da doença coberto pelo
convênio/plano de saúde, não poderá este restringir a utilização de técnica
mais moderna, com equipamentos mais avançados, reconhecidos pela medicina e
escolhidos pelo médico como tratamento mais adequado à preservação da
integridade física e completo restabelecimento do paciente.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!
É melhor os planos de saúde ficarem espertos.
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