O Cartão de crédito é cada dia mais
indispensável ao consumidor, é uma forma de pagamento mais segura, fácil e
rápida, mas mesmo tendo tantos benefícios ainda causa muita dor de cabeça,
principalmente quando o assunto é cobrança indevida. Você sabe como deve agir ao
receber uma cobrança que desconhece em seu cartão? Confira abaixo.
Caso você receba uma fatura referente a um
cartão que você nunca usou ou até que nunca contratou você deverá
ficar muito atento, casos como estes podem ter origem de uma fraude,
assim você deverá procurar a Delegacia de Polícia de seu bairro e fazer um Boletim
de Ocorrência (B.O.), servirá para resguardar seus direitos e alertar a
Polícia para a possível fraude.
Em seguida você deve ligar para o central de
atendimento ao consumidor do cartão, normalmente o telefone está na fatura,
informe o ocorrido e peça o imediato cancelamento. Não se esqueça de anotar
a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação, estes dados
servirão como documentos.
Não resolvido o problema você pode ligar ao Banco
Central (BACEN) e fazer uma reclamação – lembre-se de anotar a data,
hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Também poderá procurar o PROCON
de sua cidade e formalizar a reclamação, leve seus documentos, a fatura
indevida, Boletim de Ocorrência e os números dos protocolos das ligações.
Recebi uma cobrança em minha fatura que nunca fiz?
Sempre confira todas as compras realizadas no
cartão e caso você encontre uma compra que nunca realizou tome as seguintes
providências.
Primeiro confira se realmente você não fez
esta compra, nesta hora a notas fiscais e notas do cartão servirão para
conferência, é preciso bastante atenção, pois muitas vezes a empresa possui um
nome completamente diferente do nome fantasia (nome da loja).
Tendo certeza que a compra não foi
realizada ligue para a central de atendimento de seu cartão e questione
a cobrança, lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo
da ligação.
Não resolvido o problema você pode ligar ao Banco
Central (BACEN) e fazer uma reclamação – lembre-se de anotar a data,
hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Também poderá procurar o PROCON
de sua cidade e formalizar a reclamação, leve seus documentos, a fatura
indevida e os números dos protocolos das ligações.
Caso a cobrança indevida seja muito incomum
(valor alto, várias cobranças desconhecidas em uma mesma fatura, entre outros)
procure a Delegacia de Polícia de seu bairro e faça um Boletim de
Ocorrência.
Você não é obrigado a pagar
valores que desconhece, mas deve efetuar o pagamento dos valores que realmente
efetuou.
O valor
da cobrança desconhecida deverá ser abatido na próxima fatura juntamente com juros,
multa e demais encargos originários do não pagamento do valor integral da
fatura.
Agora se você desconhece todos os
valores cobrados e tomou todas as providências que listamos caso seu nome seja
incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), você poderá requerer
indenização por danos morais pela “negativação” indevida.
Mas se você desconhece apenas um valor e
decidir por não pagar até a parte que você conhece deverá tomar cuidado, pois a
“negativação” passa a não ser mais completamente indevida, visto que você
reconhece os outros valores e mesmo assim decidiu por não pagar, lembrando que
desta parte que você conhece não será indevido, ainda, a cobrança
dos encargos de atraso.
O que é a devolução em dobro?
Caso você decida por efetuar o pagamento dos
valores que desconhece, quando do cancelamento da cobrança este valor que
você pagou a mais deverá ser devolvido duas vezes para você (o valor
é dobrado), pois se trata de um valor que você não devia e mesmo assim pagou (art.
42, parágrafo único, Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
Atente-se que o valor deve ser pago
para ocorrer a devolução em dobro, não basta apenas a cobrança indevida.
Tomei todas as providências e não consegui resolver, a cobrança foi
mantida, o que faço?
Em qualquer dos casos que listamos, sendo a
cobrança indevida mantida mesmo após adotar todas as providências para solução,
você deverá procurar o Juizado Especial Cível para a solução definitiva,
lembrando que para que não necessite de advogado o valor da cobrança não poderá
ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos, acima desse valor é necessária a
assistência do advogado (art. 9°, Lei 9.099/95).
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão?
Mande pra nós!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.