segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Julgamento - Indenização – Curativo no Sanduíche

Aqui no Blog você já viu dicas dos seus direitos no caso de achar um objeto estranho na comida (se não viu confira aqui) e já sabe que nestes casos é cabível indenização pelos danos morais que a situação pode causar.

Em recente julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito ao dano moral após encontrar um objeto estranho em alimento.

O caso teve origem na cidade de Ibitinga/SP, o Autor da ação afirmou comprar um cachorro-quente em uma lanchonete e enquanto ingeria o alimento constatou que mastigava um curativo adesivo (“band aid”), situação que causou-lhe nojo e repulsa.

O Autor registrou reclamação junto ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde contra a lanchonete. Em inspeção foi constado pelo órgão diversas irregularidades e o representante do estabelecimento portava ferimento em uma das mãos.

No julgamento do processo foi reconhecido que a lanchonete responde pelo dano causado independente de culpa (responsabilidade objetiva), não importando se houve ou não o consumo do alimento colocado à venda pelo Consumidor, ou seja, o desgosto de encontrar com um curativo no lanche deve ser indenizado independente do estabelecimento que o preparou ter tido culpa ou não naquele objeto ter parado no alimento e se o consumidor comeu ou não o lanche que continha o objeto estranho.

A indenização foi arbitrada em 10 (dez) salários mínimos, ou R$ 5.545,00 à época do acontecimento, valor este que foi mantido em julgamento pelo Tribunal de Justiça (Apelação nº. 0005992-35.2008.8.26.0236).


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Taxa de Desperdício

Você que não abre mão de um rodízio de comida japonesa com certeza já viu no cardápio, em letras miúdas, valores para serem cobrados por sushis que sobrarem na mesa. O mesmo ocorre em pizzarias e restaurantes self-service à vontade. A chamada “Taxa de Desperdício” é uma cobrança bem comum nos restaurantes, mas você sabe quais são seus direitos com relação a esta?

O restaurante pode cobrar Taxa de Desperdício?

Não. Isso mesmo, o restaurante que oferece um preço fixo para que o consumidor coma à vontade NÃO pode cobrar taxa de desperdício no caso de sobrar alimentos no prato.
Ao calcular o valor para o serviço o restaurante já deve levar em consideração o desperdício médio.
A cobrança de Taxa de Desperdício configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, o que é vedado pelo artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois é certo que este pagará duas vezes pela refeição.

Fui a um restaurante e recebi a cobrança de Taxa de Desperdício, o que devo fazer?

Primeiramente converse com o gerente, explique que a cobrança é indevida e ilegal (você pode até mostrar este artigo para ele!).
Caso a cobrança ainda assim seja mantida e você opte pelo pagamento para evitar uma discussão maior, peça a nota fiscal do serviço e verifique para que nesta conste detalhado o valor do serviço e da taxa.
Com a nota fiscal em mãos você poderá levá-la ao Procon de sua cidade, como a prática é ilegal, o restaurante será fiscalizado, podendo ao final ser multado pela prática em valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), podendo este valor ser ainda maior de acordo com o caso específico.
Você ainda terá direito ao reembolso em dobro pela quantia paga indevidamente, em conformidade com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, caso você pague R$ 20,00 (vinte reais) pela Taxa de Desperdício, você deverá ser reembolsado em R$ 40,00 (quarenta reais).
Na hipótese de você não conseguir o reembolso dos valores pelo Procon, você ainda poderá procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade, onde poderá até cobrar indenização por eventuais danos que tenham ocorrido.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Objetos estranhos na comida

Por mais que tentemos escolher produtos de boa qualidade para nossa alimentação, por vezes nos deparamos com “surpresas” nem um pouco agradáveis. Há relatos de todo tipo de objeto estranho encontrado em alimentos, como plástico, cabelos, curativo, larvas, insetos, “rato”, etc., mas caso você encontre algum objeto estranho em sua comida, você sabe o que fazer? Confira aqui algumas dicas.

O que fazer ao encontrar um objeto estranho na comida?

A palavra de ordem é documentar, isso mesmo, independente de quais as providencias futuras, você precisa se documentar. Tire fotos (do objeto estranho, do alimento, da embalagem, do número do lote, da data de vencimento), marque nomes de testemunhas que presenciaram o fato e, caso você ainda tenha, guarde a nota fiscal de compra deste.
Estando em um restaurante, marque o nome do gerente, garçom e todas as pessoas que te atenderem.
Em todas as ocasiões você poderá registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar.
O alimento com o objeto estranho poderá ser levado no Serviço de Vigilância Sanitária de sua cidade, aproveite e leve as fotos tiradas anteriormente, nesta ocasião um funcionário registrará a ocorrência e verificará seu relato (Algumas Vigilâncias Sanitárias não verificam o alimento, mas lavram uma ocorrência para verificação, assim, é aconselhável que você entre em contato por telefone antes de sair pela rua com o alimento).
Importante também procurar o Procon de sua Cidade.
Você ainda poderá levar o alimento para perícia em faculdades ou laboratórios.

Devo comunicar o fabricante do ocorrido?

Sim! Você deve entrar em contato com o fabricante do alimento por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, explique todo o ocorrido, lembre-se de marcar a hora, data, nome do atendente e protocolo de atendimento.

É cabível indenização nestes casos?

Em geral as empresas oferecem a troca do alimento por um novo ou até o seu dinheiro de volta.
Todavia, devemos considerar que caso você coma o alimento que contém o objeto estranho, dificilmente a troca deste por outro vai diminuir seu prejuízo, isto é, nada vai reparar a repulsa, náuseas, vômitos e outros incômodos causados ao perceber que você está comendo um chocolate com larvas, ou quem sabe um molho de tomate com um preservativo (exemplos reais), em casos como estes se verifica o dano moral, sendo cabível a indenização por este também. 



Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Fim do voto secreto parlamentar - Votação hoje 03/09

Este Blog é destinado para a informação em geral da população, dicas simples e de fácil entendimento para que todos possam entender e resolver os problemas que surgem no dia-a-dia.

Ocorre que, estamos passando por um período governamental muito delicado, todos viram as pessoas saírem às ruas para exigir uma melhora geral, pediram paz, educação, saúde e principalmente o fim da corrupção.

Com as manifestações vimos a redução das taxas de transporte público, o fim da PEC 37 (a qual previa a retirada do poder de investigação do Ministério Público) e o arquivamento da PEC 234 (que instituía a “cura gay”), tivemos também promessas para investimentos em saúde e educação.

Sair às ruas foi realmente algo notável, ver pessoas se conscientizando de que precisam saber como funciona nossa política, como tudo é decidido e como o povo tem força, foi realmente extraordinário, mas como você está hoje? Continua acompanhando os movimentos políticos? Conseguiu ver alterações benéficas em nosso sistema?

O post de hoje é para chamar a atenção de todos, pois segundo o Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), nesta noite (03/09/2013) será convocada uma sessão extraordinária para a votação da Emenda Constitucional que prevê o fim de todas as modalidades de voto secreto existentes no parlamento, inclusive para as cassações de mandatos.

Esta Emenda está engavetada há 07 anos!!! Faz 07 anos que poderia ter sido analisada e votada, mas foi “esquecida” pelos nossos Deputados.

Preciso lembrá-los que os Deputados são representantes do povo, ou seja, são nossos representantes e devem fazer a nossa vontade, não seria possível convocar o povo para votação toda vez que precisasse ser feita uma escolha, o sistema ficaria ainda mais lento, por isso temos os Deputados, eles são nossos representantes, foram escolhidos/eleitos por nós para falar por nós.

Então se eles falam por nós, por que o voto é secreto??????

Por que não sabemos quem votou para a manutenção do mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (ex-PMDB-RO)????? Para destacar, foi mantido na função de Deputado um sujeito condenado pelo Superior Tribunal Federal (órgão máximo do Poder Judiciário) a 13 anos de cadeia por peculato e formação de quadrilha, e nós sequer sabemos explicitamente quem votou para este absurdo (manutenção no poder de um sujeito que se apropriou de dinheiro do Governo).

É por conta de absurdos como este que se faz necessária a votação aberta, nós precisamos saber quem está decidindo de forma contrária a vontade do povo, precisamos exigir o cumprimento da nossa vontade e somente com uma votação aberta chegaremos lá.

Hoje a votação será aberta, assim, aquele Deputado que pretender votar contrário à Emenda terá que mostrar a cara na TV Câmara, então convido todos para assistirem esta votação, exigindo o cumprimento da nossa vontade!!!

Acompanhem, exijam e estejam atentos, somente assim vamos ter um País melhor!!!


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!
  

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Atraso na entrega de imóvel

Com os programas do governo e as facilidades que o mercado imobiliário tem proporcionado ficou mais fácil realizar o sonho da casa própria, assim, ao decidir pela compra de um imóvel na planta lembre-se de cuidados básicos como pesquisar informações sobre a construtora, verificar na internet a existência de ações, reclamações e notícias, você pode procurar também o PROCON de sua cidade e consultar a existência de reclamações junto deste órgão.
Importante também guardar todo material de propaganda relacionado ao imóvel (panfletos, encartes, etc.), observe se neles constam data para entrega, condições de pagamentos, forma e condição do imóvel para entrega, entre outros.
Agora, caso você tenha tomado estes cuidados, mas agora está aguardando a entrega do imóvel que já está atrasada, confere abaixo seus direitos.

Chegou o prazo para a entrega do imóvel e a construtora informou que possui mais 180 dias para entregar. Pode?
Esta é a chamada “Cláusula Carência”, é aquela cláusula constante do contrato que permite a construtora atrasar a entrega em até 120 ou 180 dias, o PROCON/SP entende que ela é abusiva e não deve ser admitida em contrato, por certo que atrasos pelo clima, problema de funcionários, etc., já devem ser previstos pela construtora antes de marcar o prazo de entrega, somente entendendo admissível esta carência para casos fortuitos ou de força maior (aqueles que realmente não teria como prever ou seria muito difícil de prever e com consequências inevitáveis).

Em razão do atraso na entrega do imóvel eu posso parar de pagar as parcelas mensais?
Não, você não pode parar de pagar. O fato de a construtora descumprir a parte dela no contrato não dá direito de você fazer o mesmo.
A postergação do pagamento (congelamento da dívida), ou seja, o atraso ou o adiamento do pagamento proporcional ao atraso da entrega somente é possível por ordem judicial.

Tentei acordo com a construtora para resolver a não entrega do imóvel, mas não consegui. O que faço?
Em vista do atraso injustificado para entrega do imóvel e a obrigação de manter o pagamento das parcelas muitas pessoas procuram a construtora para resolver a questão, seja por meio de um acordo para interromper o pagamento até a entrega ou para finalizar o contrato, o acordo extrajudicial é muito bom, mas necessário atenção aos termos da acordo para evitar ainda mais aborrecimentos, leia com atenção o acordo antes de assinar.
Ocorre que muitas vezes não há acordo entre construtora e proprietário e, sendo este seu caso, você deverá procurar um advogado para propor ação contra a construtora para possibilitar resolver a questão.

O que será pedido na ação contra a construtora?
Depende do seu caso e de sua pretensão, é possível pedir a entrega do imóvel, o congelamento do pagamento proporcional ao atraso das parcelas, o cancelamento do contrato com a devolução das parcelas pagas, danos morais, materiais e lucros cessantes (para estes três últimos a fundamentação precisará de provas que os justifiquem) e assim por diante.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Cobrança indevida de Cartão de Crédito

O Cartão de crédito é cada dia mais indispensável ao consumidor, é uma forma de pagamento mais segura, fácil e rápida, mas mesmo tendo tantos benefícios ainda causa muita dor de cabeça, principalmente quando o assunto é cobrança indevida. Você sabe como deve agir ao receber uma cobrança que desconhece em seu cartão? Confira abaixo.

Recebi fatura de um cartão que nunca utilizei ou não possuo o que faço?
Caso você receba uma fatura referente a um cartão que você nunca usou ou até que nunca contratou você deverá ficar muito atento, casos como estes podem ter origem de uma fraude, assim você deverá procurar a Delegacia de Polícia de seu bairro e fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), servirá para resguardar seus direitos e alertar a Polícia para a possível fraude.
Em seguida você deve ligar para o central de atendimento ao consumidor do cartão, normalmente o telefone está na fatura, informe o ocorrido e peça o imediato cancelamento. Não se esqueça de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação, estes dados servirão como documentos.
Não resolvido o problema você pode ligar ao Banco Central (BACEN) e fazer uma reclamação – lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Também poderá procurar o PROCON de sua cidade e formalizar a reclamação, leve seus documentos, a fatura indevida, Boletim de Ocorrência e os números dos protocolos das ligações.

Recebi uma cobrança em minha fatura que nunca fiz?
Sempre confira todas as compras realizadas no cartão e caso você encontre uma compra que nunca realizou tome as seguintes providências.
Primeiro confira se realmente você não fez esta compra, nesta hora a notas fiscais e notas do cartão servirão para conferência, é preciso bastante atenção, pois muitas vezes a empresa possui um nome completamente diferente do nome fantasia (nome da loja).
Tendo certeza que a compra não foi realizada ligue para a central de atendimento de seu cartão e questione a cobrança, lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Não resolvido o problema você pode ligar ao Banco Central (BACEN) e fazer uma reclamação – lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Também poderá procurar o PROCON de sua cidade e formalizar a reclamação, leve seus documentos, a fatura indevida e os números dos protocolos das ligações.
Caso a cobrança indevida seja muito incomum (valor alto, várias cobranças desconhecidas em uma mesma fatura, entre outros) procure a Delegacia de Polícia de seu bairro e faça um Boletim de Ocorrência.

Devo pagar a fatura?
Você não é obrigado a pagar valores que desconhece, mas deve efetuar o pagamento dos valores que realmente efetuou.
 O valor da cobrança desconhecida deverá ser abatido na próxima fatura juntamente com juros, multa e demais encargos originários do não pagamento do valor integral da fatura.
Agora se você desconhece todos os valores cobrados e tomou todas as providências que listamos caso seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), você poderá requerer indenização por danos morais pela “negativação” indevida.
Mas se você desconhece apenas um valor e decidir por não pagar até a parte que você conhece deverá tomar cuidado, pois a “negativação” passa a não ser mais completamente indevida, visto que você reconhece os outros valores e mesmo assim decidiu por não pagar, lembrando que desta parte que você conhece não será indevido, ainda, a cobrança dos encargos de atraso.

O que é a devolução em dobro?
Caso você decida por efetuar o pagamento dos valores que desconhece, quando do cancelamento da cobrança este valor que você pagou a mais deverá ser devolvido duas vezes para você (o valor é dobrado), pois se trata de um valor que você não devia e mesmo assim pagou (art. 42, parágrafo único, Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
Atente-se que o valor deve ser pago para ocorrer a devolução em dobro, não basta apenas a cobrança indevida.

Tomei todas as providências e não consegui resolver, a cobrança foi mantida, o que faço?
Em qualquer dos casos que listamos, sendo a cobrança indevida mantida mesmo após adotar todas as providências para solução, você deverá procurar o Juizado Especial Cível para a solução definitiva, lembrando que para que não necessite de advogado o valor da cobrança não poderá ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos, acima desse valor é necessária a assistência do advogado (art. 9°, Lei 9.099/95).


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Cadastro Positivo o “Cadastro dos Bons Pagadores”

A partir de hoje (05/08/2013) começa a valer o Cadastro Positivo, mas você sabe para que serve e quais os benefícios que este cadastro poderá oferecer?

O que é o Cadastro Positivo?
Assim como temos o Cadastro Negativo (aquele que registra as inadimplências, cheques devolvidos, entre outros), agora surge o Cadastro Positivo que anotará os pagamentos feitos em dia, desde financiamentos, empréstimos, conta de luz, água e até TV a cabo.

Para que serve o Cadastro Positivo?
É certo que as inadimplências/negativações geram inúmeros desconfortos ao tentar buscar um financiamento com bancos e instituições financeiras, mas até hoje a pergunta que todos faziam era: quem paga em dia não ganha nada?
Em resposta a esta pergunta que surgiu o Cadastro Positivo (apelidado de “Cadastro dos Bons Pagadores”), assim serão anotados os pagamentos realizados em dia, permitindo a análise destes quando da necessidade de um financiamento ou empréstimo, desta forma a pessoa com um bom histórico poderá conseguir melhores taxas e formas de negociação.

Quais as vantagens que o Cadastro Positivo poderá oferecer?
Os juros altos dos bancos e financeiras são justificados pelo enorme índice de calote, assim, uma vez que estas instituições poderão ter acesso aos pagamentos realizados em dia, conhecendo assim os “bons pagadores”, para estas pessoas poderão ser oferecidas melhores condições de pagamento, reduções das taxa de juros e assim por diante (trata-se de uma expectativa, não há como garantir que realmente ocorrerão reduções).
Ocorre que para realmente termos estas vantagens, primeiramente, temos que esperar que o Cadastro seja aceito pela sociedade, ou seja, que as pessoas adquiram a cultura de solicitar a anotação dos pagamentos neste cadastro, para só então começarmos a ver as vantagens.
Lembrando que a adesão ao Cadastro Positivo é opcional (não obrigatória), pode ser solicitada a qualquer momento e também pode ser cancelada a qualquer hora.

Quem controla o Cadastro Positivo?
Quem controla é a Serasa Experian. Trata-se de uma empresa de banco de dados privada, ou seja, não possui vínculo com o Governo, é a mesma espresa que fornece a lista de nomes negativados.
  
Quais são as informações que constarão no Cadastro Positivo?
Segundo informações constantes do site da Serasa, as informações serão apenas o número do contrato, o valor, o número de parcelas, data do vencimento, data do pagamento, entre outras, mas não estarão disponíveis as informações da compra (por exemplo: quando tratar de financiamento de veículo não constará o tipo de carro, cor, placa...), garantido assim o sigilo.
Do Cadastro ainda constarão valor da renda, empregador, atividade profissional, compromissos já assumidos e vigentes, tudo para possibilitar um histórico.

Para participar do Cadastro Positivo deve-se fazer um cadastro gratuito no SPC ou Serasa.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!