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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Divórcio Consensual e Extinção da União Estável Extrajudicial



De acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil o divórcio consensual ou a extinção consensual da união estável, pode ser feita de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ir até o poder judiciário, sendo realizado por meio de escritura pública diretamente no cartório.

Assim, aqueles que estão casados ou convivendo em união estável e estão de acordo com o término da relação e a partilha dos bens (caso houver) não precisam procurar o judiciário para divorciar, podendo fazê-lo diretamente em cartório.

Todavia, não são todos os casos que possibilitam o divórcio ou extinção consensual direto em cartório, alguns casos devem necessariamente passar pelo poder judiciário, como é o caso do casal que possui filho menor de idade, pois mesmo que haja acordo com relação a todos os termo do divórcio como a partilha de bens, a guarda dos filhos, os alimentos, ainda assim, não pode ser feito no cartório.

Desta forma, os requisitos para realizar o divórcio ou extinção da união estável em cartório são:

1 – Não ter filhos menores de idade ou incapazes.

2 – Concordância das partes de todos os termos do acordo, incluindo todos os bens; 

3 – A presença de um(a) advogado(a).

4 – Não pode estar grávida.

Importante destacar que estando a mulher grávida, a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional, não permite realizar o divórcio ou extinção da união estável no cartório, dependendo assim do poder judiciário.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!





Este artigo foi redigido por 
Dra. Gabriela Inácio de Lacerda

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Fila no protocolo do Fórum Estadual de Ribeirão Preto/SP

Acredito que você que entrou com um processo não imaginava que a justiça fosse tão lenta, não é?

Assim como boa parte das pessoas, você pensou que é seu processo que esta indo devagar, que deve ser um problema com o advogado ou falta de sorte.

Ocorre que não é essa a realidade!

O julgamento de um processo hoje em dia é moroso porque realmente a justiça é LENTA e muito burocrática, mas este não é o ponto principal que vamos tratar.

O assunto deste post não é sobre os tortuosos caminhos que um processo passa para ser julgado, mas o caminho tortuoso que o advogado passa para que o seu processo seja julgado.

Além de estudar e dedicar boa parte da vida aos clientes e processos, o advogado também frequenta (e muito) o fórum, vai ao balcão, consulta processos, despacho com Juízes, faz audiências e muito mais.

Contudo uma situação muito específica tem causado um verdadeiro transtorno no desenvolvimento deste trabalho aqui em Ribeirão Preto/SP, são as filas para protocolo de petição.

Isso mesmo!!! Não bastasse a burocracia e lentidão que já conhecemos em nosso dia a dia, agora contamos, aqui na Cidade de Ribeirão Preto, com filas intermináveis para protocolos de petições.

Estas filas têm causado esperas de duas horas!!!

Tudo causado pela falta e ineficiência de servidores públicos, aliado ao descaso.

Trata-se de um verdadeiro desrespeito com a justiça, pois é certo que sem protocolo de petições no prazo não há como dar andamento em processo, uma vez que os processos não andam a justiça pára.

Esperamos que os novos processos digitais nos possibilitem melhores perspectivas e permitam que a justiça acelere um pouco mais!