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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Cancelamento de Planos Anuais, Semestrais, Trimestrais – Devolução de Valores Proporcional – Academias de Ginástica

Com o começo do ano fazemos inúmeros planos e emagrecer ou ter um estilo de vida saudável está na lista de quase todos. Com esta empolgação acabamos por aceitar um plano anual, semestral ou trimestral na academia de ginástica, o plano é vantajoso e oferece muito desconto.

Ocorre que a empolgação do início do ano não demora muito para acabar, voltamos a ter a mesma rotina sobrecarregada e a academia de ginástica acaba ficando em segundo plano, mas o que fazer com aquele plano anual, semestral ou trimestral?

O cancelamento do plano é direito do consumidor e pode ocorrer em qualquer época de seu contrato, ou seja, pode ser no primeiro ou último mês de seu vencimento. Com o cancelamento deve ser realizada a devolução proporcional dos valores (caso em que se paga antes) ou o cancelamento das cobranças futuras (caso em que se paga parcelado até o final do plano, em geral com cheques pré-datados ou cartão de crédito).

Mesmo com a oferta de incríveis descontos para o plano anual, semestral ou trimestral, existindo o cancelamento a academia de ginástica deve devolver proporcionalmente os valores pagos ou cancelar as cobranças futuras (referente aos próximos meses de vencimento). Não devolver os valores ou não interromper as cobranças é um abuso injustificável, pois o serviço não foi prestado!

A cobrança de multa pelo cancelamento do plano antes de seu final somente é possível com a existência de contrato por escrito, ou seja, no caso do cancelamento do plano a academia de ginástica somente poderá cobrar multa se você assinou contrato por escrito que preveja referida cobrança.

Agora na hipótese de sua academia recusar o cancelamento do plano com a devolução proporcional dos valores ou cancelamento das cobranças futuras ou, ainda, determinar o pagamento de multa sem que haja contrato escrito que o justifique você deverá procurar o PROCON de sua cidade ou um advogado para tomar as medidas necessárias por você na Justiça!


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!