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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Compras pela Internet - Dicas

O número de compras pela internet aumenta a cada dia que passa, trata-se de um meio de compra fácil e cômodo que por muitas vezes ajuda na correria do dia-a-dia. Apresentaremos neste post algumas dicas sobre este assunto:

Prazo de entrega:
O prazo de entrega deverá ser informado no momento da compra para que o consumidor possa calcular a data do recebimento e evitar desconfortos.
Caso você esteja comprando um presente, procure efetuar a compra com certa antecedência, pois muitas vezes a entrega pode superar o prazo estabelecido por motivos externos, tais como: demora na confirmação do pagamento, greve dos Correios, extravio da encomenda, etc..
Lembramos que o motivo do atraso da entrega deve ser alheio as forças do fornecedor, pois ocorrendo o atraso por culpa deste (exemplo: demora na postagem do produto), será cabível o pedido de cancelamento da compra com a devolução dos valores pagos, ou a entrega forçada do produto ou de outro similar.

A loja existe? Verifique o endereço físico, telefone e CNPJ antes de comprar!
O Decreto Federal n° 7962/2013 determina que todo comércio eletrônico atuante no Brasil deve informar, em local visível, o número do CNPJ, o endereço da loja física e o número de telefone.
Assim, caso você não encontre estas informações básicas, desconfie do site.
Com o número do CNPJ você poderá pesquisar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) a situação desta, ela deverá estar “ativa”, caso esteja “baixada”, “cancelada” ou “inativa” não é um site confiável.

Preços baixos?
Na internet os lojistas conseguem oferecer seus produtos por valores mais atraentes, mas desconfie caso este preço seja muito mais baixo que o encontrado em outros sites (por isso sempre é bom pesquisar).
Ofertas muito “generosas” em geral são grandes golpes!
Desconfie caso seja ofertado um produto por valor muito abaixo do preço real, promoções existem, mas loja alguma sobrevive de prejuízo, você poderá receber um produto falsificado ou de procedência ilegal, ou, ainda, poderá nem receber o produto.

Troca e cancelamento:
Antes de efetivar a compra é de extrema importância que você leia atentamente as descrições do produto, preste bem atenção quanto a informação do tipo de tomada ou voltagem, uso de pilhas ou baterias, dimensões físicas (medidas), acessórios que acompanham o produto, cores e modo de funcionamento, com a devida atenção você conseguirá evitar um grande prejuízo!
Produtos comprados na internet possuem o chamado Direito de Arrependimento, este direito garante ao comprador arrepender-se da compra em até 7 (sete) dias corridos a contar do recebimento do produto sem necessidade de justificação, toda a despesa com o transporte e envio do produto deverá ser suportado pela empresa.

Conexão com segurança
Em compras na internet é muito importante que o site possua conexão segura (nestes sites o navegador de internet exibirá um ícone de um cadeado), para que fiquem protegidos seus dados pessoais e de seu cartão de crédito.
Para que você tenha ainda mais segurança é importante que você não selecione a opção para guardar os dados para compras futuras e evite efetuar compras a partir de computadores públicos ou compartilhados.

Documente-se:
Sempre salve ou imprima as informações da compra do produto, a oferta deste e suas descrições, os termos de venda, os valores cobrados e a confirmação de realização da transação, caso você receba e-mail confirmando o recebimento do pagamento é de extrema importância que este seja salvo ou impresso.
Qualquer problema que ocorra com esta compra você necessitará destas informações.
  

Ocorrendo problemas com o pedido, recebimento, necessidade de troca ou cancelamento, contate a empresa (anote dia, hora, nome do atendente e número de protocolo caso o contato seja por telefone), na hipótese do problema não ser resolvido você deverá procurar o PROCON de sua cidade ou o Juizado Especial Cível lembrando que para que você não necessite de advogado o valor do produto não poderá ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos, acima desse valor é necessária a assistência do advogado (art. 9°, Lei 9.099/95).


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Cancelamento de Planos Anuais, Semestrais, Trimestrais – Devolução de Valores Proporcional – Academias de Ginástica

Com o começo do ano fazemos inúmeros planos e emagrecer ou ter um estilo de vida saudável está na lista de quase todos. Com esta empolgação acabamos por aceitar um plano anual, semestral ou trimestral na academia de ginástica, o plano é vantajoso e oferece muito desconto.

Ocorre que a empolgação do início do ano não demora muito para acabar, voltamos a ter a mesma rotina sobrecarregada e a academia de ginástica acaba ficando em segundo plano, mas o que fazer com aquele plano anual, semestral ou trimestral?

O cancelamento do plano é direito do consumidor e pode ocorrer em qualquer época de seu contrato, ou seja, pode ser no primeiro ou último mês de seu vencimento. Com o cancelamento deve ser realizada a devolução proporcional dos valores (caso em que se paga antes) ou o cancelamento das cobranças futuras (caso em que se paga parcelado até o final do plano, em geral com cheques pré-datados ou cartão de crédito).

Mesmo com a oferta de incríveis descontos para o plano anual, semestral ou trimestral, existindo o cancelamento a academia de ginástica deve devolver proporcionalmente os valores pagos ou cancelar as cobranças futuras (referente aos próximos meses de vencimento). Não devolver os valores ou não interromper as cobranças é um abuso injustificável, pois o serviço não foi prestado!

A cobrança de multa pelo cancelamento do plano antes de seu final somente é possível com a existência de contrato por escrito, ou seja, no caso do cancelamento do plano a academia de ginástica somente poderá cobrar multa se você assinou contrato por escrito que preveja referida cobrança.

Agora na hipótese de sua academia recusar o cancelamento do plano com a devolução proporcional dos valores ou cancelamento das cobranças futuras ou, ainda, determinar o pagamento de multa sem que haja contrato escrito que o justifique você deverá procurar o PROCON de sua cidade ou um advogado para tomar as medidas necessárias por você na Justiça!


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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Cobrança indevida de Cartão de Crédito

O Cartão de crédito é cada dia mais indispensável ao consumidor, é uma forma de pagamento mais segura, fácil e rápida, mas mesmo tendo tantos benefícios ainda causa muita dor de cabeça, principalmente quando o assunto é cobrança indevida. Você sabe como deve agir ao receber uma cobrança que desconhece em seu cartão? Confira abaixo.

Recebi fatura de um cartão que nunca utilizei ou não possuo o que faço?
Caso você receba uma fatura referente a um cartão que você nunca usou ou até que nunca contratou você deverá ficar muito atento, casos como estes podem ter origem de uma fraude, assim você deverá procurar a Delegacia de Polícia de seu bairro e fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), servirá para resguardar seus direitos e alertar a Polícia para a possível fraude.
Em seguida você deve ligar para o central de atendimento ao consumidor do cartão, normalmente o telefone está na fatura, informe o ocorrido e peça o imediato cancelamento. Não se esqueça de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação, estes dados servirão como documentos.
Não resolvido o problema você pode ligar ao Banco Central (BACEN) e fazer uma reclamação – lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Também poderá procurar o PROCON de sua cidade e formalizar a reclamação, leve seus documentos, a fatura indevida, Boletim de Ocorrência e os números dos protocolos das ligações.

Recebi uma cobrança em minha fatura que nunca fiz?
Sempre confira todas as compras realizadas no cartão e caso você encontre uma compra que nunca realizou tome as seguintes providências.
Primeiro confira se realmente você não fez esta compra, nesta hora a notas fiscais e notas do cartão servirão para conferência, é preciso bastante atenção, pois muitas vezes a empresa possui um nome completamente diferente do nome fantasia (nome da loja).
Tendo certeza que a compra não foi realizada ligue para a central de atendimento de seu cartão e questione a cobrança, lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Não resolvido o problema você pode ligar ao Banco Central (BACEN) e fazer uma reclamação – lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Também poderá procurar o PROCON de sua cidade e formalizar a reclamação, leve seus documentos, a fatura indevida e os números dos protocolos das ligações.
Caso a cobrança indevida seja muito incomum (valor alto, várias cobranças desconhecidas em uma mesma fatura, entre outros) procure a Delegacia de Polícia de seu bairro e faça um Boletim de Ocorrência.

Devo pagar a fatura?
Você não é obrigado a pagar valores que desconhece, mas deve efetuar o pagamento dos valores que realmente efetuou.
 O valor da cobrança desconhecida deverá ser abatido na próxima fatura juntamente com juros, multa e demais encargos originários do não pagamento do valor integral da fatura.
Agora se você desconhece todos os valores cobrados e tomou todas as providências que listamos caso seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), você poderá requerer indenização por danos morais pela “negativação” indevida.
Mas se você desconhece apenas um valor e decidir por não pagar até a parte que você conhece deverá tomar cuidado, pois a “negativação” passa a não ser mais completamente indevida, visto que você reconhece os outros valores e mesmo assim decidiu por não pagar, lembrando que desta parte que você conhece não será indevido, ainda, a cobrança dos encargos de atraso.

O que é a devolução em dobro?
Caso você decida por efetuar o pagamento dos valores que desconhece, quando do cancelamento da cobrança este valor que você pagou a mais deverá ser devolvido duas vezes para você (o valor é dobrado), pois se trata de um valor que você não devia e mesmo assim pagou (art. 42, parágrafo único, Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
Atente-se que o valor deve ser pago para ocorrer a devolução em dobro, não basta apenas a cobrança indevida.

Tomei todas as providências e não consegui resolver, a cobrança foi mantida, o que faço?
Em qualquer dos casos que listamos, sendo a cobrança indevida mantida mesmo após adotar todas as providências para solução, você deverá procurar o Juizado Especial Cível para a solução definitiva, lembrando que para que não necessite de advogado o valor da cobrança não poderá ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos, acima desse valor é necessária a assistência do advogado (art. 9°, Lei 9.099/95).


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