Mostrando postagens com marcador serviço. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador serviço. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Cancelamento de Planos Anuais, Semestrais, Trimestrais – Devolução de Valores Proporcional – Academias de Ginástica

Com o começo do ano fazemos inúmeros planos e emagrecer ou ter um estilo de vida saudável está na lista de quase todos. Com esta empolgação acabamos por aceitar um plano anual, semestral ou trimestral na academia de ginástica, o plano é vantajoso e oferece muito desconto.

Ocorre que a empolgação do início do ano não demora muito para acabar, voltamos a ter a mesma rotina sobrecarregada e a academia de ginástica acaba ficando em segundo plano, mas o que fazer com aquele plano anual, semestral ou trimestral?

O cancelamento do plano é direito do consumidor e pode ocorrer em qualquer época de seu contrato, ou seja, pode ser no primeiro ou último mês de seu vencimento. Com o cancelamento deve ser realizada a devolução proporcional dos valores (caso em que se paga antes) ou o cancelamento das cobranças futuras (caso em que se paga parcelado até o final do plano, em geral com cheques pré-datados ou cartão de crédito).

Mesmo com a oferta de incríveis descontos para o plano anual, semestral ou trimestral, existindo o cancelamento a academia de ginástica deve devolver proporcionalmente os valores pagos ou cancelar as cobranças futuras (referente aos próximos meses de vencimento). Não devolver os valores ou não interromper as cobranças é um abuso injustificável, pois o serviço não foi prestado!

A cobrança de multa pelo cancelamento do plano antes de seu final somente é possível com a existência de contrato por escrito, ou seja, no caso do cancelamento do plano a academia de ginástica somente poderá cobrar multa se você assinou contrato por escrito que preveja referida cobrança.

Agora na hipótese de sua academia recusar o cancelamento do plano com a devolução proporcional dos valores ou cancelamento das cobranças futuras ou, ainda, determinar o pagamento de multa sem que haja contrato escrito que o justifique você deverá procurar o PROCON de sua cidade ou um advogado para tomar as medidas necessárias por você na Justiça!


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atraso na entrega de presentes da lista de casamento – Danos morais e materiais

Preparar um casamento é sempre uma grande alegria para os noivos e é certo que há muito trabalho para organizar a festa, lua-de-mel, casa, móveis, etc.. Ocorre que por mais que seja feito todo um planejamento para esta data tão aguardada, ainda há acontecimentos não previstos que causam muita dor de cabeça.

Este é o caso do atraso na entrega dos presentes da lista de casamento que, além de causar muitos aborrecimentos, ainda podem levar a uma indenização por danos materiais e morais!!!

Ao elaborar a lista junto a uma loja os noivos procuram facilitar as trocas e entregas de seus presentes, bem como evitar a duplicidade de produtos, existindo, inclusive, lojas que oferecem um “bônus” para que a lista seja feita naquele estabelecimento. Desta forma, o serviço de lista ajuda os noivos e também a loja, que inegavelmente acresce seu número de vendas.

Como parte necessária no serviço de lista os noivos e a loja combinam a melhor data para a entrega dos presentes, para que com estes possam equipar sua casa. Ocorre que por vezes esta data não é respeitada pela loja, que acaba por não entregar ou atrasar muitos dias a entrega dos presentes.

Com o descumprimento pela loja da data combinada para a entrega dos presentes verifica-se a FALHA NO SERVIÇO PRESTADO E O CONSEQÜENTE DANO MORAL, pois que os noivos, na ausência de seus presentes, acabam por ficar sem equipar a sua casa, situação que ultrapassa os limites de um aborrecimento cotidiano.

Ressalta-se que a não entrega dos presentes gera, ainda, DANO MATERIAL no valor dos produtos adquiridos pelos convidados, mas não entregues pela loja.

Em recente julgado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação nº 0270401-31.2009.8.26.0000) determinou que a empresa Globex Utilidades S/A pagasse aos noivos que sofreram com atraso na entrega dos presentes de sua lista de casamento a soma de R$ 1.644,93 (mil seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!