Com o começo do ano fazemos inúmeros planos e emagrecer
ou ter um estilo de vida saudável está na lista de quase todos. Com esta
empolgação acabamos por aceitar um plano anual, semestral ou trimestral na
academia de ginástica, o plano é vantajoso e oferece muito desconto.
Ocorre que a empolgação do início do ano não demora
muito para acabar, voltamos a ter a mesma rotina sobrecarregada e a academia de
ginástica acaba ficando em segundo plano, mas o que fazer com aquele plano
anual, semestral ou trimestral?
O cancelamento
do plano é direito do consumidor e pode ocorrer em qualquer época de
seu contrato, ou seja, pode ser no primeiro ou último mês de seu vencimento. Com o cancelamento deve ser realizada a devolução
proporcional dos valores (caso em que se paga antes) ou o cancelamento das cobranças futuras
(caso em que se paga parcelado até o final do plano, em geral com cheques
pré-datados ou cartão de crédito).
Mesmo com a oferta de incríveis descontos para o
plano anual, semestral ou trimestral, existindo o cancelamento a academia de
ginástica deve devolver proporcionalmente os valores pagos ou cancelar as
cobranças futuras (referente aos próximos meses de vencimento). Não devolver os valores ou não
interromper as cobranças é um abuso injustificável, pois o serviço não foi
prestado!
A cobrança de multa pelo cancelamento do plano
antes de seu final somente é possível com a existência de contrato por escrito, ou seja, no caso do cancelamento
do plano a academia de ginástica somente poderá cobrar multa se você assinou contrato por escrito que preveja referida cobrança.
Agora na hipótese de sua academia recusar o cancelamento do
plano com a devolução proporcional dos valores ou cancelamento das cobranças
futuras ou, ainda, determinar o pagamento de multa sem que haja contrato escrito
que o justifique você deverá procurar o PROCON
de sua cidade ou um advogado para tomar as medidas necessárias por você na
Justiça!
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!

