quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Atraso na entrega de imóvel

Com os programas do governo e as facilidades que o mercado imobiliário tem proporcionado ficou mais fácil realizar o sonho da casa própria, assim, ao decidir pela compra de um imóvel na planta lembre-se de cuidados básicos como pesquisar informações sobre a construtora, verificar na internet a existência de ações, reclamações e notícias, você pode procurar também o PROCON de sua cidade e consultar a existência de reclamações junto deste órgão.
Importante também guardar todo material de propaganda relacionado ao imóvel (panfletos, encartes, etc.), observe se neles constam data para entrega, condições de pagamentos, forma e condição do imóvel para entrega, entre outros.
Agora, caso você tenha tomado estes cuidados, mas agora está aguardando a entrega do imóvel que já está atrasada, confere abaixo seus direitos.

Chegou o prazo para a entrega do imóvel e a construtora informou que possui mais 180 dias para entregar. Pode?
Esta é a chamada “Cláusula Carência”, é aquela cláusula constante do contrato que permite a construtora atrasar a entrega em até 120 ou 180 dias, o PROCON/SP entende que ela é abusiva e não deve ser admitida em contrato, por certo que atrasos pelo clima, problema de funcionários, etc., já devem ser previstos pela construtora antes de marcar o prazo de entrega, somente entendendo admissível esta carência para casos fortuitos ou de força maior (aqueles que realmente não teria como prever ou seria muito difícil de prever e com consequências inevitáveis).

Em razão do atraso na entrega do imóvel eu posso parar de pagar as parcelas mensais?
Não, você não pode parar de pagar. O fato de a construtora descumprir a parte dela no contrato não dá direito de você fazer o mesmo.
A postergação do pagamento (congelamento da dívida), ou seja, o atraso ou o adiamento do pagamento proporcional ao atraso da entrega somente é possível por ordem judicial.

Tentei acordo com a construtora para resolver a não entrega do imóvel, mas não consegui. O que faço?
Em vista do atraso injustificado para entrega do imóvel e a obrigação de manter o pagamento das parcelas muitas pessoas procuram a construtora para resolver a questão, seja por meio de um acordo para interromper o pagamento até a entrega ou para finalizar o contrato, o acordo extrajudicial é muito bom, mas necessário atenção aos termos da acordo para evitar ainda mais aborrecimentos, leia com atenção o acordo antes de assinar.
Ocorre que muitas vezes não há acordo entre construtora e proprietário e, sendo este seu caso, você deverá procurar um advogado para propor ação contra a construtora para possibilitar resolver a questão.

O que será pedido na ação contra a construtora?
Depende do seu caso e de sua pretensão, é possível pedir a entrega do imóvel, o congelamento do pagamento proporcional ao atraso das parcelas, o cancelamento do contrato com a devolução das parcelas pagas, danos morais, materiais e lucros cessantes (para estes três últimos a fundamentação precisará de provas que os justifiquem) e assim por diante.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Cobrança indevida de Cartão de Crédito

O Cartão de crédito é cada dia mais indispensável ao consumidor, é uma forma de pagamento mais segura, fácil e rápida, mas mesmo tendo tantos benefícios ainda causa muita dor de cabeça, principalmente quando o assunto é cobrança indevida. Você sabe como deve agir ao receber uma cobrança que desconhece em seu cartão? Confira abaixo.

Recebi fatura de um cartão que nunca utilizei ou não possuo o que faço?
Caso você receba uma fatura referente a um cartão que você nunca usou ou até que nunca contratou você deverá ficar muito atento, casos como estes podem ter origem de uma fraude, assim você deverá procurar a Delegacia de Polícia de seu bairro e fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), servirá para resguardar seus direitos e alertar a Polícia para a possível fraude.
Em seguida você deve ligar para o central de atendimento ao consumidor do cartão, normalmente o telefone está na fatura, informe o ocorrido e peça o imediato cancelamento. Não se esqueça de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação, estes dados servirão como documentos.
Não resolvido o problema você pode ligar ao Banco Central (BACEN) e fazer uma reclamação – lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Também poderá procurar o PROCON de sua cidade e formalizar a reclamação, leve seus documentos, a fatura indevida, Boletim de Ocorrência e os números dos protocolos das ligações.

Recebi uma cobrança em minha fatura que nunca fiz?
Sempre confira todas as compras realizadas no cartão e caso você encontre uma compra que nunca realizou tome as seguintes providências.
Primeiro confira se realmente você não fez esta compra, nesta hora a notas fiscais e notas do cartão servirão para conferência, é preciso bastante atenção, pois muitas vezes a empresa possui um nome completamente diferente do nome fantasia (nome da loja).
Tendo certeza que a compra não foi realizada ligue para a central de atendimento de seu cartão e questione a cobrança, lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Não resolvido o problema você pode ligar ao Banco Central (BACEN) e fazer uma reclamação – lembre-se de anotar a data, hora, nome do atendente e protocolo da ligação.
Também poderá procurar o PROCON de sua cidade e formalizar a reclamação, leve seus documentos, a fatura indevida e os números dos protocolos das ligações.
Caso a cobrança indevida seja muito incomum (valor alto, várias cobranças desconhecidas em uma mesma fatura, entre outros) procure a Delegacia de Polícia de seu bairro e faça um Boletim de Ocorrência.

Devo pagar a fatura?
Você não é obrigado a pagar valores que desconhece, mas deve efetuar o pagamento dos valores que realmente efetuou.
 O valor da cobrança desconhecida deverá ser abatido na próxima fatura juntamente com juros, multa e demais encargos originários do não pagamento do valor integral da fatura.
Agora se você desconhece todos os valores cobrados e tomou todas as providências que listamos caso seu nome seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), você poderá requerer indenização por danos morais pela “negativação” indevida.
Mas se você desconhece apenas um valor e decidir por não pagar até a parte que você conhece deverá tomar cuidado, pois a “negativação” passa a não ser mais completamente indevida, visto que você reconhece os outros valores e mesmo assim decidiu por não pagar, lembrando que desta parte que você conhece não será indevido, ainda, a cobrança dos encargos de atraso.

O que é a devolução em dobro?
Caso você decida por efetuar o pagamento dos valores que desconhece, quando do cancelamento da cobrança este valor que você pagou a mais deverá ser devolvido duas vezes para você (o valor é dobrado), pois se trata de um valor que você não devia e mesmo assim pagou (art. 42, parágrafo único, Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor).
Atente-se que o valor deve ser pago para ocorrer a devolução em dobro, não basta apenas a cobrança indevida.

Tomei todas as providências e não consegui resolver, a cobrança foi mantida, o que faço?
Em qualquer dos casos que listamos, sendo a cobrança indevida mantida mesmo após adotar todas as providências para solução, você deverá procurar o Juizado Especial Cível para a solução definitiva, lembrando que para que não necessite de advogado o valor da cobrança não poderá ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos, acima desse valor é necessária a assistência do advogado (art. 9°, Lei 9.099/95).


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Cadastro Positivo o “Cadastro dos Bons Pagadores”

A partir de hoje (05/08/2013) começa a valer o Cadastro Positivo, mas você sabe para que serve e quais os benefícios que este cadastro poderá oferecer?

O que é o Cadastro Positivo?
Assim como temos o Cadastro Negativo (aquele que registra as inadimplências, cheques devolvidos, entre outros), agora surge o Cadastro Positivo que anotará os pagamentos feitos em dia, desde financiamentos, empréstimos, conta de luz, água e até TV a cabo.

Para que serve o Cadastro Positivo?
É certo que as inadimplências/negativações geram inúmeros desconfortos ao tentar buscar um financiamento com bancos e instituições financeiras, mas até hoje a pergunta que todos faziam era: quem paga em dia não ganha nada?
Em resposta a esta pergunta que surgiu o Cadastro Positivo (apelidado de “Cadastro dos Bons Pagadores”), assim serão anotados os pagamentos realizados em dia, permitindo a análise destes quando da necessidade de um financiamento ou empréstimo, desta forma a pessoa com um bom histórico poderá conseguir melhores taxas e formas de negociação.

Quais as vantagens que o Cadastro Positivo poderá oferecer?
Os juros altos dos bancos e financeiras são justificados pelo enorme índice de calote, assim, uma vez que estas instituições poderão ter acesso aos pagamentos realizados em dia, conhecendo assim os “bons pagadores”, para estas pessoas poderão ser oferecidas melhores condições de pagamento, reduções das taxa de juros e assim por diante (trata-se de uma expectativa, não há como garantir que realmente ocorrerão reduções).
Ocorre que para realmente termos estas vantagens, primeiramente, temos que esperar que o Cadastro seja aceito pela sociedade, ou seja, que as pessoas adquiram a cultura de solicitar a anotação dos pagamentos neste cadastro, para só então começarmos a ver as vantagens.
Lembrando que a adesão ao Cadastro Positivo é opcional (não obrigatória), pode ser solicitada a qualquer momento e também pode ser cancelada a qualquer hora.

Quem controla o Cadastro Positivo?
Quem controla é a Serasa Experian. Trata-se de uma empresa de banco de dados privada, ou seja, não possui vínculo com o Governo, é a mesma espresa que fornece a lista de nomes negativados.
  
Quais são as informações que constarão no Cadastro Positivo?
Segundo informações constantes do site da Serasa, as informações serão apenas o número do contrato, o valor, o número de parcelas, data do vencimento, data do pagamento, entre outras, mas não estarão disponíveis as informações da compra (por exemplo: quando tratar de financiamento de veículo não constará o tipo de carro, cor, placa...), garantido assim o sigilo.
Do Cadastro ainda constarão valor da renda, empregador, atividade profissional, compromissos já assumidos e vigentes, tudo para possibilitar um histórico.

Para participar do Cadastro Positivo deve-se fazer um cadastro gratuito no SPC ou Serasa.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

terça-feira, 30 de julho de 2013

Danos morais por falta de autorização pelo Convênio Médico para cirurgia de emergência

Todo mundo sempre fica apreensivo quando o assunto é convênio médico. Quando se fala em carência, aí sim surgem os desconfortos e dores de cabeça.

Mas você sabia que as cirurgias de emergência, aquelas em que se a pessoa não for atendida poderá significar grave risco para sua saúde, são de cobertura obrigatória pelo Convênio Médico mesmo o paciente estando no período de carência.

Isso mesmo! O Convênio Médico não pode negar a cobertura da internação e cirurgia de casos de urgência!

Ocorre que mesmo o Convênio Médico não podendo negar a internação e cobertura de cirurgia de emergência na prática nos deparamos com situações bem diferentes e, mesmo em caso de extrema urgência, ao final recebemos a fatura do Convênio pela não cobertura em razão do período de carência não ter finalizado, restando ao paciente procurar a Justiça para reaver ou não pagar estes valores.

Em vista de casos como este que a Justiça tem aceitado pedidos de indenização por danos morais, sendo certo que tais negativas geram mais do que um descumprimento do contrato estabelecido entre as partes, mas angústias, tristezas e aborrecimentos que ultrapassam os desconfortos cotidianos.

Em recente julgado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por aumentar o valor da condenação em danos morais em razão da negativa do Convênio, reconhecendo que “A negativa de fornecimento de autorização para a realização de procedimento médico de urgência, em momento delicado da vida do participante do plano de saúde, gera uma angústia que ultrapassa o desconforto decorrente do mero inadimplemento contratual, de modo a caracterizar o dano de ordem moral” (RE 1348146).

Na referida decisão o STJ majorou/aumentou o valor a ser pago pelo Convênio Médico, a título de reparação moral, de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Bem de Família – Proteção para o patrimônio familiar

Você já ouviu falar em bem de família? Sabe por que esta é uma garantia tão importante? Confira abaixo algumas informações úteis sobre a proteção do patrimônio familiar.

O que é bem de família?
Trata-se de garantia prevista em Lei para preservar o patrimônio familiar, garantindo com este que não seja penhorado em razão de dívidas o único imóvel rural ou urbano da família destinado a moradia permanente, inclui também a construção, plantação, benfeitorias, box-garagem e equipamentos de uso profissional e móveis que nele estiverem, desde que quitados  e que não sejam suntuosos (luxuosos, de exagerado valor).
Assim, para um imóvel ser considerado bem de família este deverá pertencer a um casal ou família (pais e filhos) e ser o imóvel utilizado como residência, assim, a pessoa solteira que mora sozinha não possui esta garantia.
Ou seja: visa a garantia da família e não do devedor.
Caso a família/casal possua mais de um imóvel utilizado como residência (não entram aqui casas de campo ou praia), será protegido como bem de família o de menor valor.

Por que o bem de família não pode ser penhorado?
Como falado acima o bem de família é uma garantia destinada à proteção do patrimônio familiar, assim, serve para evitar que por motivo de dívidas alheias ao imóvel a família não fique sem um lar e meios de sustento.

Há casos em que é admitida a penhora do bem de família?
Sim, mesmo tratando de uma garantia de extrema importância a Lei previu exceções a esta, possibilitando nos seguintes casos a penhora do bem de família:
  • em razão de créditos trabalhistas e previdenciários de empregados domésticos da própria residência;
  • por atraso no pagamento de financiamento para compra ou reforma do próprio imóvel;
  • por atraso na pensão alimentícia;
  •  para cobrança de impostos (IPTU), taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel;
  • para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real (de dívida) pelo casal ou pela entidade familiar;
  • por ter sido adquirido com produto de crime (comprado com dinheiro sujo) ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
  • em razão de fiança concedida em contrato de locação.

Como se vê, a garantia do bem de família não permanecerá quando tratar de uma obrigação que surgiu em função do próprio imóvel, chamadas de obrigações propter rem, assim, apesar de não constar no rol da Lei 8.009/90, muitos Tribunais tem admitido a penhora do bem de família nas execuções ajuizadas pelo condomínio, em vista da inadimplência dos pagamentos da cota condominial.


Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande pra nós!!!

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Pensão Alimentícia – Dúvidas mais freqüentes

Ouvimos a todo tempo alguém comentando sobre a pensão que deve pagar ou que deve receber, mas você sabe realmente de quem é essa obrigação e como ela funciona?

Para que serve a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma prestação para satisfazer/ajudar nas necessidades essenciais de quem não tem condições de sozinho arcar com elas, ou seja, busca garantir que a pessoa que não possui condições de sustento próprio não fique desamparada, podendo contar com a pensão para alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, transporte, instrução, educação e lazer.

Quem tem obrigação de pagar?
A lei (Código Civil – art. 1694 e 1696) determina que os parentes, cônjuges (marido e mulher) e companheiros podem pedir alimentos uns para os outros e que a prestação destes alimentos também é obrigação entre pais e filhos e estende para todos os ascendentes, isso quer dizer que tanto os pais e avós serão responsáveis pelos filhos e netos, quan
to os filhos e netos pelos pais e avós.

Quais os valores da pensão? Como é calculada?
Os valores da pensão devem ser calculados de modo que exista um equilíbrio entre a possibilidade de pagamento do prestador e a necessidade do recebimento. Desta forma o valor ajustado obedecerá ao quanto o necessitado precisa para viver e a possibilidade de pagamento do prestador. Isso porque o sustendo de um não pode prejudicar o do outro, então os valores não poderão compreender todo o ganho do prestador, pois este também deve ter garantido o sustento próprio e de sua família (como outros filhos, esposa, pais, avós, etc.).
Há entendimentos de que o valor não ultrapassará 33% do rendimento liquido e fixo do prestador, mas este percentual não é regra.
No caso do prestador não possuir rendimentos fixos o valor é calculado sobre o salário mínimo, sempre observando a condição da pessoa.

O valor da pensão pode ser revisto?
Sim, o valor da pensão SEMPRE pode ser revisto, para mais ou para menos, bastando a alteração nas condições financeiras do prestador da pensão ou de quem recebe.
Isso quer dizer que caso o prestador passe a ganhar muito mais do que ganhava à época em que foram decididos os valores, ou caso ele fique desempregado, ou qualquer outro motivo que altere seus ganhos e a destinação deles (filhos, doença, etc.) o valor poderá ser revisto, ainda, no caso da pessoa que recebe a pensão passar a ganhar mais ou provar que suas necessidades essenciais superam o valor da pensão, também poderá pedir a revisão dos valores que recebe.

Quando acaba obrigação de pagar pensão? Há idade certa?
Os filhos podem receber pensão dos pais até alcançarem a maioridade (18 anos). Como a pensão aos filhos inclui a obrigação da educação, estando este cursando faculdade a obrigação no pagamento da pensão permanece até a conclusão de curso superior ou, ainda, até completar 24 anos.
Importante lembrar que estas idades não são regras, assim, em cada caso poderá ser adotada uma decisão diferente, sempre avaliando a possibilidade e necessidade de cada um.

A pensão está em atraso, o que faço?
Estando a pensão em atraso é preciso ajuizar uma ação para a cobrança destes valores, para assegurar o cumprimento poderão ser adotadas as seguintes medidas:
  •  Penhora em vencimento (no caso de funcionários públicos);
  • Penhora do soldo (no caso de militares);
  •  Desconto em folha de pagamento;
  •  Reserva de aluguéis de prédios do prestador;
  • Prisão do devedor.
A prisão é medida excepcional, portanto, somente será justificada nos casos em que se verificar contumácia, teimosia, obstinação ou até mesmo rebeldia do devedor, assim, a prisão não é admitida quando o prestador encontrar-se impossibilitado de pagar, ressaltando que esta impossibilidade deve ser comprovadamente grave para justificar o não pagamento.


Estas são apenas algumas das dúvidas mais freqüentes sobre o assunto, não há nesta postagem intenção de esgotá-las, mas se você ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão, mande pra nós!!!

quinta-feira, 6 de junho de 2013

OAB NA TV - Crise no Judiciário com a opinião dos jovens advogados

Hoje gravei o programa “OAB NA TV”, falamos sobre a Crise no Judiciário com a opinião dos jovens advogados sobre o assunto.
Este é um assunto que realmente deve ser abordado e amplamente discutido, precisamos sem dúvida alguma colaborar com novas ideias e diferentes visões para ajudar a solucionar a questão.
O judiciário com cada vez mais processos e a escassez de funcionários, geram lentidão, ineficiência e alto custo. Atualmente busca-se solucionar a questão com o peticionamento eletrônico, mas este será suficiente para a solução de tantos problemas?
Ao meu ver além de apontar o dedo e desejar mudanças, devemos participar para que estas mudanças sejam concretas, devemos nos unir e lutar juntos por um judiciário melhor, mais célere e eficaz.

Para saber mais sobre o assunto assista o programa amanhã (07/06/2013 – sexta-feira), às 19h30min, e reprisado no domingo (09/06/2013), às 14h, na TV THATHI (canal 22 da NET ou 33 UHF).