Caiu na calçada esburacada, seu carro estragou em
um dos buracos da rua, sofreu um acidente na estrada por causa de um animal ou
pedra... De quem é a responsabilidade de assumir esses danos?
A calçada
estava mal cuidada, cheia de buracos, caí e machuquei, a responsabilidade pelos
danos é de quem?
A responsabilidade é do proprietário da casa onde a calçada encontra-se.
O proprietário da casa é responsável pela calçada correspondente
a sua testada (a parte que fica em frente a sua casa), ele é responsável pela
manutenção, conservação e adequação da calçada, assim qu

alquer pessoa que cair
nesta por causa de buracos, elevações ou qualquer outra irregularidade existente
deverá ser indenizada pelos danos que sofreu, cabendo ao proprietário esta
responsabilidade.
O Município
também será responsável, mas a responsabilidade deste ocorrerá quando
comprovada a omissão na fiscalização,
uma vez que a responsabilidade neste caso é subjetiva, isso quer dizer
que sendo o proprietário responsável pela manutenção e conservação, o Município
é responsável por fiscalizar o devido cumprimento, não o fazendo também será
responsável pelos danos.
Meu
carro/moto estragou devido a um buraco na rua, quem é responsável pelos danos?
Os buracos nas ruas são de responsabilidade do Município, mas, assim como na
responsabilidade das calçadas, a responsabilidade é subjetiva, ou seja,
somente será responsabilizado o Município pela omissão, isso acontece quanto o buraco encontra-se naquele lugar há
certo tempo, não está sinalizado, não é bem visível (o que impede que seja
desviado a tempo).
Importante lembrar que se você sofreu o dano (caiu
no buraco) porque estava acima da velocidade indicada para a via e por isso não
viu o buraco, por mais que se prove a omissão do Município estará configurada a
culpa concorrente, ou seja, você colaborou para que o acidente/dano
acontecesse.
Pedras/buracos/animais
nas estradas que resultam em acidentes e prejuízos a responsabilidade é de
quem?
Tratando-se de estrada que é mantida por uma
empresa Concessionária de Serviço
Público (por exemplo a Autovias), a responsabilidade será desta
e responderá objetivamente pelos danos sofridos, isso quer dizer que não será necessário provar dolo ou
culpa, somente que ocorreu um dano e que este dano foi decorrente da pedra,
buraco, animal, etc.. (art. 37, §6°, da Constituição Federal).

Todavia, sendo a estrada mantida pelo
Departamento de Estradas e Rodagens do
Estado (pode ser São Paulo, Minas Gerais, Paraná, ...)
ou Federal, a responsabilidade
será
subjetiva, igual a do Município, que dependerá de provar a
omissão na prestação de serviço, que,
como já dito, ocorre quando não há sinalização, há descaso, a situação se
mantém há muito tempo, etc..
Lembrando sempre que quando houver a culpa
concorrente (quando você colabora para o acidente – está acima da velocidade,
está dirigindo em desconformidade com as leis de trânsito, entre outros) o seu
pedido de reparação de danos não terá procedência, razão pela qual é importante
sempre demonstrar que não houve a culpa concorrente, mas sim que o fato ocorreu
de modo imprevisível e que impossibilitou desviar/evitar o acidente.
Quais são os
danos que eu tenho direito e como devo prová-los?
Há vários tipos de danos, todos dependem do caso
específico, mas em geral os danos mais comuns para acidentes em vias públicas
são:
- DANOS
MATERIAIS – são os prejuízos efetivamente
sofridos, são os gastos que você teve decorrente do acidente (conserto do
carro, remédios, compra de algum item ortopédico específico para a lesão
sofrida, etc.).
Para que estes danos sejam indenizados você deverá
comprovar que gastou, então necessárias as notas fiscais e comprovantes de
pagamentos.
- LUCROS
CESSANTES – é o que você deixou de ganhar em razão do acidente. Em
geral destinam-se ao profissional liberal, aqueles que apenas ganham quando
trabalham, uma vez afastados deixam de ganhar, então deverão receber o valor
correspondente ao que deixaram de ganhar.
- DANOS
MORAIS – esta é a indenização correspondente ao sofrimento, então não poderá ser confundida com meros
aborrecimentos do cotidiano, por exemplo você caiu com o carro no buraco da rua
e o pneu furou, agora quer danos morais, mas você não sofreu, você se irritou,
ficou indignado, mas não passou por um grande sofrimento que precise ser
indenizado.
- DANOS
ESTÉTICOS – são os danos resultantes de um acidente grave, são as
cicatrizes, as amputações, todos aqueles que resultam na alteração da sua
constituição física.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão? Mande
pra nós!!!